Contabilidade – Reavaliação de bens – Apuração de resultado negativo – Procedimentos
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Se o valor apurado na reavaliação para o conjunto de bens resultar negativo, ou seja, se o novo valor for menor do que o valor contábil registrado, não deve ser feito o registro contábil dessa reavaliação negativa.
Entretanto, devem ser analisadas as causas que originaram essa suposta perda, pois estas poderão ser decorrentes de uma condição atípica do mercado no momento.
Se ficar comprovado que o valor contábil está acima da capacidade de recuperação das operações da empresa, pode-se constituir uma provisão para perda, a qual, se adotada, será indedutível para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
(Lei nº 9.249/1995, art. 13, I; RIR/1999, arts. 335 a 338; Resolução CFC nº 1.004/2004, que aprovou a NBC T 19.6 – Reavaliação de Ativos)