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Contabilidade – Luvas ou ponto comercial – Classificação contábil

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Nas locações comerciais é muito comum o locatário pagar ao locador uma importância por ocasião da renovação do contrato de locação, denominada, na prática, “luvas”, ou um valor pela cessão de locação comercial denominada “ponto comercial”.

O valor pago a título de “luvas”, assim como aquele pago pelo “ponto comercial”, deve integrar o Ativo Imobilizado da pessoa jurídica e, caso o contrato de locação tenha prazo de vigência predeterminado, esse valor poderá ser amortizado durante o prazo da locação.


(RIR/1999, art. 325, I, “c” e ADN CST nº 21/1976)