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Contabilidade e IRPJ – Livro Razão – Obrigatoriedade de encadernação

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A legislação do Imposto de Renda não impõe taxativamente a obrigatoriedade de encadernação do Livro Razão, mas deixa claro que este deve ser mantido em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas.

Portanto, infere-se que a “manutenção em boa ordem” do livro pressupõe a sua encadernação.

A propósito, não é demais lembrar que o referido livro está dispensado de registro ou autenticação.

(RIR/1999, art. 259, § 3º e caput)