Logo Leandro e CIA

Voto-vista sobre base de cálculo da Cofins está pronto

Publicado em:

Valor Online

Fernando Teixeira

O ministro Marco Aurélio de Mello finalizou na semana passada seu voto-vista no caso da exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, discutida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O raro caso de pedido de vista com menos de duas semanas de duração – o julgamento foi suspenso em 14 de maio – é um alívio para os advogados, já temendo uma longa suspensão do julgamento. Isto porque a disputa passou por um pedido de vista de sete anos do ex-ministro Nelson Jobim e uma espera de quase dois anos pelo voto-vista de Gilmar Mendes. Há expectativa de que o voto de Marco Aurélio entre em pauta já na próxima semana, ainda sem processos marcados.

No julgamento iniciado no dia 14 de mais, os ministros decidiram abandonar a análise do Recurso Extraordinário (RE) nº 240.785, já iniciado em 2006 e com seis votos em favor do contribuinte, e substituí-lo pela ADC nº 18, com o placar zerado. Voto-vencido na escolha do processo que definiria o caso, Marco Aurélio pediu vista enquanto o pleno do Supremo votava uma preliminar de admissibilidade da ADC. A preliminar já havia sido rejeitada por nove dos ministros e o pedido de vista pegou os colegas de surpresa. Mesmo com a ação suspensa, os ministros preferiram não dar continuidade ao julgamento do recurso extraordinário ainda em pauta e esperar pelo voto-vista. Marco Aurélio defendeu no dia 14, em duas ocasiões, a votação do recurso extraordinário em substituição à ADC, e espera-se que ele o faça de novo no voto-vista.

O tribunal ficou dividido em um placar de sete votos pela votação da ADC a três pelo recurso extraordinário. Alguns dos ministros que votaram em favor dos contribuintes em 2006, Cármen Lúcia e Carlos Britto, preferiram renovar o julgamento e apreciar o pedido feito na ADC nº 18, apresentada em outubro de 2007. Advogados tributaristas temem que o fato de se julgar na ADC apenas uma cautelar, e não um pedido de mérito como no recurso extraordinário, leve a uma mudanças de posição dos ministros que já proferiram votos. O argumento é o de que os critérios levados em conta em uma decisão de mérito são diferentes daqueles da cautelar, na qual se observam risco de dano irreparável e aparência de procedência da alegação.

Entre os cinco ministros que ainda não votaram, não há previsão de posicionamento definido. O único palpite comum é o de que Ellen Gracie e Gilmar Mendes tendam a votar em favor do governo.