Vendas via PIX são contabilizadas no limite de faturamento do Simples Nacional; entenda
Publicado em:
g1 – Economia
Para a Receita Federal, PIX é uma modalidade de pagamento à vista análoga ao dinheiro em espécie. Vendas pagas com PIX estão inclusas no faturamento para efeito dos limites do Simples.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
Vendas de empresas via PIX são análogas às operações pagas pelos clientes à vista, em dinheiro vivo, quando há transferência imediata do valor da mercadoria. E, segundo a Secretaria da Receita Federal, são consideradas no faturamento das empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional.
Implementado pelo Banco Central, o PIX é um sistema de transferências em tempo real e 24 horas por dia, que também vem sendo utilizado por empresas como uma forma de pagamento de produtos e serviços.
“O PIX é análogo ao dinheiro em espécie. As vendas pagas com PIX estão inclusas no faturamento para efeito dos limites do Simples Nacional”, declarou a Secretaria da Receita Federal ao ser questionada pelo g1.
As vendas por meio de transferências eletrônicas, entretanto, são mais fáceis de serem fiscalizadas pela Receita Federal. Porque, ao contrário do dinheiro em espécie, deixam rastro no sistema de pagamentos.
Questionada pelo g1, a Receita Federal informou que não estão sendo notificadas empresas do Simples com base nas movimentações financeiras do PIX, assim como também não foram lavrados autos de infração.
As fiscalizações do Simples, porém, também são realizadas pelas receitas estaduais e municipais, pois a arrecadação é compartilhada.
Limites do Simples
O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.
- Microempreendedor individual: limite de R$ 81 mil por ano e, para transportador autônomo de cargas, de R$ 251.600,00 por ano.
- No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.
Em janeiro deste ano, o governo editou medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do programa.
Fisco e as movimentações financeiras
Em 2020, assim que o PIX foi implementado, a Receita Federal informou que acompanharia de perto as movimentações financeiras efetuadas pelos brasileiros e pelas empresas por meio do novo sistema instantâneo de pagamentos.
“As informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”, informou o órgão ao g1 naquele momento.
De acordo com a Receita, a prestação de dados financeiros pelos bancos assegura os “elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão”.
E acrescentou: “Portanto os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou de TED, por exemplo”.
O órgão lembra que os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da “e-Financeira”. “Apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”, explicou a Receita, em 2020.
Na avaliação do órgão, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.