Vence no dia 30/06/2020 o prazo para entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI
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O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.
O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.
Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN n 153/2020.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Informações complementares podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D e DEFIS e no Manual da DASN-SIMEI.