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Veja quais são as novas novas regras para saque do FGTS e do PIS-Pasep

Publicado em:

Correio Braziliense











As regras foram anunciadas nesta quarta-feira pelo governo federal. O trabalhador poderá optar por saques anuais, no mês do aniversário, mas, nesse caso, abre mão de direitos

O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (24/7), medidas para liberar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Os saques das contas ativas e inativas do FGTS vão começar a partir de setembro. Ao todo, a equipe econômica espera injetar R$ 42 bilhões na economia entre 2019 e 2020. A maior parte dos recursos estará à disposição dos trabalhadores ainda este ano. O Ministério da Economia calcula que a medida beneficiará cerca de 96 milhões de trabalhadores e que o crescimento adicional no Produto Interno Bruto (PIB) será de 0,35 ponto percentual em 12 meses.

Veja as regras para saques do FGTS e do PIS-Pasep:



FGTS

Saque imediato de até R$ 500
No caso do FGTS, o trabalhador poderá resgatar até R$ 500 neste ano. De acordo com o Ministério da Economia, 81% das contas do fundo (seja ativas ou inativas) têm até este valor, o que beneficiaria os mais pobres

Em caso de mais de uma contaUm trabalhador que tem mais de uma conta poderá sacar mais. Por exemplo, uma pessoa com três contas com mais de R$ 500 em cada uma poderá sacar R$ 1,5 mil


Período do primeiro saque
O primeiro saque será autorizado a partir de setembro de 2019, e o prazo para retirar o dinheiro terminará em março de 2020

Saque-aniversário
A partir de 2020, o trabalhador poderá sacar parte dos recursos anualmente, sempre no mês do aniversário. Mas, como no ano que vem os saques começam em abril, os aniversariantes do primeiro semestre terão um calendário distinto:

-Aniversariantes de janeiro e fevereiro: saque em abril de 2020

-Março e abril: saque em maio de 2020 

-Maio e junho: saque em junho de 2020

-A partir de julho de 2020, passa a figurar a regra do saque no mês do aniversário

Valor dos saques anuais
A nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR). Quanto mais recursos houver na conta, menor a porcentagem que poderá ser sacada. Por outro lado, um valor adicional fixo será acrescentado a esse primeiro valor. 

A alíquota de saque varia de 50% (para contas com até R$ 500) a 5% (acima de R$ 20 mil). Já os valores fixos adicionais vão de R$ 0 a R$ 2.900,00, respectivamente (veja tabela abaixo). Por exemplo: quem tem R$ 25 mil na conta, poderá sacar anualmente R$ 1.250 (5%) mais a parcela adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150,00.

Tabela do saque-aniversário

-Até R$ 500 na conta: 50%, sem valor adicional  — 50 — X

-De R$ 500,01 a R$ 1 mil: 40% mais R$ 50

-De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: 30% mais R$ 150

-De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: 20% mais R$ 650

-De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: 15% mais R$ 1.150

-De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: 10% mais R$ 1.900

Acima de R$ 20 mil: 5% mais R$ 2.900

Adesão ao saque aniversário
O saque imediato de até R$ 500 estará disponível para todos os trabalhadores a partir de setembro. Já o saque-aniversário precisa de adesão, que poderá ser feita a partir de outubro deste ano

Do que se abre mão
Quem optar pelo saque aniversário abrirá mão do saque automático de todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele só poderá retornar à regra antiga depois de dois anos da demissão

Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. A parcela do empréstimo em vencimento será descontada diretamente da conta do trabalhador no fundo.

Rentabilidade
O governo também aumentou o ganho para os cotistas. Com a nova regra, 100% da rentabilidade do FGTS vai retornar para o trabalhador. Hoje, apenas 50% do rendimento é destinado ao cotista. O fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano. 

O trabalhador continuará a poder sacar os recursos com as regras atuais:

-Demissão sem justa causa (se não optar pelo saque-aniversário);

-Término do contrato por prazo determinado;

-Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

-Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

-Aposentadoria;

-Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

-Falecimento do trabalhador;

-Idade igual ou superior a 70 anos;

-Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);

-Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

PIS-PASEP

Outro fundo
O Ministério da Economia permitirá o saque dos PIS-Pasep sem prazo determinado para a retirada. Há R$ 23 bilhões nos fundos, de trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988.

Filhos e outros
O governo estima, de forma conservadora, que os saques atinjam R$ 2 bilhões. Como muitos beneficiários já morreram, o saque para herdeiros será facilitado. Os recursos do PIS são retirados na Caixa, enquanto que os do Pasep, no Banco do Brasil.

Fonte: Ministério da Economia