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Vale-transporte em dinheiro

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As empresas poderão pagar o vale-transporte de seus funcionários em dinheiro. A autorização está na MP 280, que reajustou a tabela do Imposto de Renda (IR) em 8%, publicada ontem. Pela MP, o valor pago em dinheiro não será considerado rendimento e não haverá incidência de IR. Porém, essa quantia não pode ultrapassar R$ 160. Isso porque o valor corresponde aos 6% do teto de contribuição da Previdência Social. Portanto, entre rendimento e vale-transporte em dinheiro, o trabalhador poderá receber até R$ 1.417 sem pagar IR.