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Uso de créditos tributários causa dúvidas a empresas

Publicado em:

porAdriele Marchesini

Em evento realizado na última semana, contribuintes comentaram sobre agilidade da mudança na legislação

SÃO PAULO – A compreensão sobre o direito ao uso de créditos tributários e o prazo que o Fisco emprega para a prescrição de débitos são duas das principais dificuldades encontradas pelas empresas brasileiras. Os pontos foram discutidos em evento “III Jornada de Debates sobre Questões Polêmicas Envolvendo Direito Tributário”, realizado na semana passada, em São Paulo, pela FISCOSoft

Segundo a diretora de Conteúdo da consultoria, Juliana Ono, os problemas enfrentados pelo contribuinte ocorrem por conta da complexidade da lei brasileira. Apenas para se ter uma ideia, conforme o presidente da consultoria, Paschoal Naddeo, a legislação sobre o tema sofre cerca de 600 alterações ou edições por mês.

“São mais de 200 mil decisões administrativas para suprir os tribunais. É preciso muito conhecimento para tomar decisões estratégicas para a empresa”, comentou, recentemente, ao FinancialWeb. Apenas nas áreas federal, municipal e estadual, são contabilizados cerca de 70 mil atos legais.

De acordo com Juliana, a dificuldade de compreensão gerou perda de milhares de reais a uma montadora. “A cadeia automotiva pode utilizar gastos com energia elétrica para abater pagamentos de PIS e Cofins”, explicou. Dessa forma, todas as contas de luz podem ser utilizadas para o fim – mesmo que não sejam ligadas diretamente à cadeia produtiva.

Essa companhia não sabia da possibilidade e perdeu os créditos acumulados por um determinado período. Aempresa poderia ter entrado com pedido na Receita Federal para reaver o débito. Contudo, o custo para o levantamento de quanto seria devolvido seria maior do que o próprio valor do reembolso. “Eles decidiram abrir mão desse crédito. Por ser tão complexa, a legislação dificulta a compreensão e até mesmo o levantamento das informações”, contou.

Além disso, explicou a especialista, os contribuintes encontram dificuldade em entender os termos “cadência” e “prescrição”, no que diz respeito a dívidas tributárias. No primeiro caso, é o tempo que se leva para o Fisco constituir a cobrança. No caso da prescrição, é o prazo que a Receita tem para cobrar o contribuinte. Passados cinco anos do não-pagamento, caso não tenha sido feita uma cobrança formal, a dívida é perdoada.