Unificação do PIS e Cofins pode gerar inflação de 4,3%
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Noticenter
Estudo do IBPT aponta aumento de R$ 35,2 bilhões na carga tributário do setor de serviços
A proposta de unificação do cálculo das contribuições federais PIS (Programação de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que incidem sobre o faturamento das empresas, pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.
É o que mostra levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) encomendado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Ainda de acordo com o estudo, a unificação pressionaria a inflação já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisados o aumento seria de em média 4,3%. A alta poderia ainda produzir impacto de 0,6 ponto percentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).
Caso a unificação ocorra, o setor de serviços seria mais impactado que a indústria e o comércio, por exemplo, especialmente porque mais de 50% dos custos do segmento é mão de obra, enquanto na indústria representa apenas 20%.
“A simplificação e unificação de tributos sempre é importante, e é o que a Fenacon tem sempre defendido, mas as regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas”, diz o presidente da Fenacon, Mario Berti.
O Sistema Fenacon Sescon/Sescap, segundo o presidente em exercício do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, sempre defendeu a simplificação e unificação de tributos, mas sem aumento nas alíquotas. Ele lembra ainda que a ideia da unificação é um desejo antigo do governo e dos empresários, porém, ressalva, do jeito que está sendo proposta, vai levar muitas empresas à informalidade ou até à falência, na pior das hipóteses.
“Não adianta dizer que a ideia é só unificar, quando na verdade, o propósito maior do governo é o de aumentar a carga tributária, absurdamente”, alerta Mohr.
Atualmente, por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, cerca de três vezes maior.
“O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços. Uma das soluções possíveis seria alterar a definição de insumos, que poderiam incluir mão de obra ou despesas com telefonia e transporte, relevantes na estrutura de custos do setor de serviços”, diz o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.
O setor de serviços
A unificação da base de cálculo afetará a apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do país, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade.
“Hoje, grande parte das empresas de serviços não pode optar pelo Simples, por vedação legal e serão afetadas pela mudança do regime”, explica Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT.
O setor conta com mais de 7,2 milhões de empresas abertas no país (40,66% de todos os CNPJ’s ativos) e movimenta R$ 1,4 trilhão por ano. O número de empregos soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e o comércio juntos.
Estudo
O estudo feito pelo IBPT a pedido da Fenacon analisou o impacto que a possível unificação do cálculo dos dois tributos a partir da análise das contas de mais de mil empresas considerando uma alíquota única de 9,25% que seria a taxa cobrada no sistema não cumulativo de apuração tributária, em vigor desde 2003 e obrigatório para grandes empresas.
Com a unificação do PIS e da Cofins esse sistema seria aplicado a todos os setores da economia, deixando de lado características específicas de cada tipo de organização. Por isso, apenas nas atividades pesquisadas no estudo o aumento médio seria de R$ 7,3 bilhões ao ano. A migração do sistema cumulativo para o não cumulativo no caso das empresas de serviços tende a elevar a carga tributária porque para essas empresas há poucos insumos geradores de créditos.
Os dados do estudo mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%.
No sistema cumulativo, as alíquotas de PIS e da Cofins são menores, mas incidem sobre a receita líquida diretamente. No regime não cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas.
o setor industrial, por exemplo, em que 42% da composição média dos preços dá direito a créditos, a medida é positiva. Mas, para o setor de serviços, apenas 12,5% dos insumos, como energia elétrica e frete, geram créditos tributários.
Método da Pesquisa
Para chegar ao impacto da unificação do cálculo do PIS e da Cofins no setor de serviços, o IBPT analisou uma amostra de 1.257 balanços de empresas enquadradas na condição de prestadoras de serviços de acordo com o CNAE – Código Nacional de Atividades Econômicas. Para fins didáticos, elas foram divididas em seis categorias: serviços de profissionais liberais; serviços essenciais para empresas; serviços de bem estar das pessoas; serviços financeiros; serviços de comunicação social; serviços de telecomunicações.