Unificação de PIS e Cofins terá impacto de R$ 35,2 bi
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FOLHAweb
Sescap-Ldr analisou mais de mil empresas e mostra que aumento será, em média, de 104% do montante pago atualmente
A proposta de unificação do cálculo do PIS e da Cofins, em análise pelo governo, pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária do setor de serviços. É o que aponta levantamento inédito produzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) a pedido do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap), em conjunto com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O estudo simulou o impacto da unificação do cálculo do PIS/Cofins nas contas de 1.257 empresas do setor de serviços, considerando uma alíquota única dos tributos de 9,25% auferidos pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos. Trata-se de um modelo em vigor desde 2003, obrigatório para grandes empresas, e que poderá ser estendido para todos os setores da economia. Somente nas atividades pesquisadas neste estudo, o aumento médio no recolhimento é de R$ 7,3 bilhões ao ano.
Os dados mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente (o estudo não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão afetados). Na média, o aumento será de 104%%. “O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços”, diz o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Junior Silva Cardozo.
O sistema de apuração do PIS e da Cofins pela forma não cumulativa define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos impostos devida pelas empresas. Estes custos estão na base de investimentos e de insumos da indústria e do comércio, o que permite a obtenção de créditos suficientes para reduzir de forma efetiva a carga tributária.
No caso das prestadoras de serviço, isso não ocorre. “A maior parte dos custos do setor de serviços está concentrada na mão de obra, por meio de empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo”, explica Othon Andrade, autor do estudo pelo IBPT e CEO do ContadorX, empresa de serviços diretamente afetada pela unificação.
Por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos. Na prática, o custo efetivo dos tributos para o setor de serviços será maior do que os da indústria e do comércio. “Com os créditos, os setores de indústria e comércio chegam a pagar, em média, alíquotas até menores do que pagariam se estivessem no regime antigo”, aponta o especialista.
Impacto na inflação
O estudo também estima o impacto na inflação causado pela unificação do cálculo do PIS e da Cofins. O aumento da carga tributária ao setor de serviços fará com que as empresas repassem o custo maior para os preços dos seus produtos, o que pressionará ainda mais a inflação.
De acordo com o levantamento, a expectativa é de que os preços dos serviços vendidos pelas empresas, nas seis categorias de serviços analisadas, aumentem em média 4,3%. A alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A unificação afetará a apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do País, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade. O setor conta com mais de 7,9 milhões de empresas e movimenta
R$ 1,4 trilhão por ano. O número de empregos soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e o comércio juntos.
mais de 7,9 milhões de empresas
e movimenta R$ 1,4 tri por ano
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr).