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Tudo o que você precisa saber sobre Dívida Ativa

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O não pagamento de impostos, taxas ou multas aplicadas por órgãos públicos pode resultar em inscrição na Dívida Ativa. Nesse caso, o contribuinte será alvo de ação de execução fiscal na Justiça, que o obrigará a saldar seu débito acrescido de correção monetária e custas processuais.

Os créditos públicos municipais – aquilo que a Prefeitura tem direito a receber – são apurados pela Secretaria Municipal de Fazenda (impostos e taxas) e outras Secretarias (multas). Quando o contribuinte não paga o que deve, o crédito é inscrito no cadastro da Dívida Ativa – o que já permite a cobrança judicial.

Mas o procedimento da Prefeitura do Rio, nesses casos, não é partir de imediato para a execução fiscal. Primeiro, é oferecida ao devedor a oportunidade da cobrança amigável, sem honorários de advogado, custas e taxa judicial, e com parcelamento do débito. Se o devedor não pagar ou parcelar sua dívida, não há alternativa: a execução fiscal vai a juízo, com honorários, custas e taxas. Sai mais caro para o contribuinte, mas é assim que está escrito na lei.

Entre os tributos municipais, o que mais produz inscrições na Dívida Ativa é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Depois, em ordem decrescente de casos, vêm as multas aplicadas pelas secretarias de Fazenda, Saúde, Urbanismo e Obras. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) é o segundo em arrecadação, mas ocupa o sexto lugar na lista de execuções fiscais.

O atraso no pagamento de taxas – coleta de lixo (cobrada no carnê do IPTU), inspeção sanitária, autorização de publicidade, uso de área pública, fiscalização de cemitérios e fiscalização de transportes coletivos, entre outras – também pode resultar em inscrição na Dívida Ativa. Os valores arrecadados através das execuções dos débitos vão para os cofres do Município e revertem em favor da comunidade, no custeio de despesas com saúde pública, educação, iluminação e limpeza urbana.

Há contribuintes de todas as regiões do Rio inscritos no cadastro da Dívida Ativa. Os casos mais freqüentes ocorrem, em ordem descrescente, no Centro, Copacabana, Barra da Tijuca, Campo Grande, Tijuca, Botafogo, Praça Seca, Taquara. Bangu e Freguesia (Jacarepaguá).

Contribuinte do Rio tem até sete anos para pagar dívidas antigas. Nunca foi tão fácil pagar dívidas de impostos, taxas e multas municipais. Por meio do Decreto 27.088, de 2006, a Prefeitura do Rio criou planos para liquidação dos débitos em prazos que podem chegar a 84 meses (sete anos), mesmo que haja parcelamento anterior ou que o imóvel do contribuinte esteja em fase de leilão por falta de pagamento de tributos.

As novas regras de parcelamento aumentam os prazos para pagamento das dívidas e reduzem os valores mínimos das parcelas. Também foi criado o parcelamento grupado, que permite a inclusão, numa única guia, de diversas dívidas do mesmo contribuinte.

Segundo avaliação da Procuradoria da Dívida Ativa, as mudanças tiveram muito boa aceitação entre os contribuintes. Quase todos deixam os postos de atendimento satisfeitos com os termos do benefício concedido, inclusive o parcelamento grupado. A reação positiva se traduz em números. Do início da vigência dos novos planos, no quarto trimestre de 2006, até 8 de janeiro foram feitos 8.778 parcelamentos individuais e 8.350 grupados.

Alternativas de parcelamento

Três alternativas de parcelamento foram criadas pelo Decreto 27.088. A primeira, válida até 2 de abril próximo, é o Parcelamento Benéfico, em até 84 meses (sete anos), mesmo para contribuintes que já parcelaram sua dívida ou com imóvel em fase de leilão. Os valores mínimos das parcelas são R$ 10,00 (IPTU e multas) e R$ 30,00 (ISS, ITBI, IVVC).

O Parcelamento Social, sem prazo de validade estabelecido, é de até 60 meses (cinco anos). Destina-se exclusivamente a dívidas de IPTU para contribuinte que só tenha um imóvel e more nele. O valor mínimo da parcela é R$ 10,00.

Há, ainda, o Parcelamento Ordinário, também sem limite de validade. O contribuinte pode pagar dívidas de IPTU em até 42 vezes (três anos e meio), com parcela mínima de R$ 30,00. As dívidas de ISS, ITBI e IVVC podem ser quitadas em 36 meses (três anos), com parcela mínima de R$ 50,00. Para as dívidas de multas administrativas, o prazo é também de 36 meses (três anos), com parcela mínima de R$ 20,00.

Em todos esses casos, o contribuinte pode se valer do Parcelamento Grupado, ideal para quem deva mais de um exercício de IPTU ou tenha mais de uma dívida a parcelar. Essa modalidade concentra débitos em uma só guia e, ao mesmo tempo, resulta em valor de parcela mensal menor do que a soma de diversos parcelamentos simples.

Esclarecimentos sobre as novas modalidades de parcelamento de dívidas com o Município podem ser obtidos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, pelo Disque Dívida Ativa, através do telefone (21) 3523-4003. O contribuinte também pode acessar a Dívida Ativa na internet, no endereço www.rio.rj.gov.br/pgm

As lojas da Dívida Ativa atendem ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, nos seguintes endereços: Centro: Rua Sete de Setembro, 58-A, térreo; Madureira: Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6; Campo Grande: Rua Amaral Costa, 140; Barra da Tijuca: Avenida Ayrton Senna, 2.001, bloco C.

Como saber se o IPTU está inscrito na dívida ativa

Para saber o valor de débitos do IPTU inscritos na Dívida Ativa, basta digitar o número de inscrição do imóvel e retirar um extrato no terminal instalado no andar térreo do prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Fazenda (Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo I – térreo, na Cidade Nova), em um dos postos do Serviço de Atendimento Cidadão Barra Shopping (Nível Lagoa – Entrada K), Norte Shopping (Entrada da Expansão – Loja 3902), Madureira Shopping (2º Piso, Loja 226) e Rio Sul (G4 – Setor Amarelo) ou no posto da Procuradoria da Dívida Ativa. Também é possível fazer a consulta na internet. No site www.rio.rj.gov.br/smf, acessar serviços on-line e, no lado esquerdo, clicar IPTU débitos.

A guia para pagamento à vista pode ser obtida nesses lugares. Para solicitação de parcelamento de débitos ou mais informações, o contribuinte deve dirigir-se à Procuradoria da Dívida Ativa (Travessa do Ouvidor, 4, Centro), no horário das 10h às 16h.