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Tsunami de autuações fiscais em 2015

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CONTABILIDADE NA TV

 

 

 

 

Ana Paula Lazzarreschi de Mesquita* / Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação

Infelizmente os contribuintes paulistas estão deixando para fazer a regularização dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no último momento. O contribuinte paulista terá até 31/12/2014 para fazer a retificar os arquivos do SPED Fiscal, sem ônus de multas, juros e demais penalidades, nos termos da CAT 29/2014. Com a pressa e diante da fiscalização digital implantada é de se supor que veremos um tsunami de autuações fiscais em 2015.

O SPED Fiscal é o nome do projeto que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Portanto, a recomendação é a imediata verificação dos arquivos enviados, mediante auditoria minuciosa e detalhada. Não é uma característica do Estado de São Paulo a benevolência na autuação e na apuração de eventuais infrações dos contribuintes, portanto, a prorrogação de prazo deverá ser bem aproveitada pelas empresas. O intuito é ter o maior número possível de dados para a fiscalização telemática, abolindo a presença de fiscais dentro dos estabelecimentos. Isto porque, na prática, os autos de infração com a aplicação via sistema de multas chegam a atingir até 200% dos valores envolvidos, ou seja, prestar informações equivocadas poderá configurar uma infração administrativa. Em determinados casos, a informação errônea pode configurar redução ou supressão de tributo e quanto a esse ponto o contribuinte deve estar muito atento.

Para complicar, com o objetivo de pressionar o pagamento das multas aplicadas em autos de infração, supostos ilícitos administrativos são remetidos para a esfera criminal, onde se inicia a investigação da conduta do contribuinte. É certo que muitos sócios e administradores não possuem estrutura emocional para esse tipo de abordagem, que não raras vezes peca pelo abuso no exercício do poder discricionário da Administração Pública.

Obviamente que a possibilidade de regularização e a extensão do prazo para que isso ocorra, não justifica nenhuma forma de pressão arbitrária para pagamento de multas ou tributos, ainda que devidos. É importante esclarecer que nem toda infração administrativa gera um crime contra a ordem tributária.

Assim, o que salientamos é a importância da prevenção, a auditoria constante e regular das informações prestadas ao Fisco pelo próprio contribuinte. O cotidiano da prática tributária mostra que empresas idôneas e diligentes com suas obrigações fiscais nada têm a temer. E o que quer que aconteça, é certo que o Poder Judiciário poderá ser acionado para coibir abusos e danos de difícil reparação.

*Ana Paula Lazzarreschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados