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Tributação sobre animais e outras atividades rurais

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CONTABILIDADE NA TV

 

 

 

 

 

A cobrança do ICMS sobre os saldos de animais em diversos estados está se tornando mais digital.

Recentemente o estado do Mato Grosso publicou por meio do decreto 14.604/16, que o crédito dos animais na propriedade de destino só será concedido mediante confirmação de recebimento, onde está poderá ser feita mediante sistema web, ou apresentação do documento de transferência de animal (DTA), em uma das centrais das unidades veterinárias locais de atendimento (UVL).

Desta forma cria-se formas de simplificar a vida do produtor no comércio de suas mercadorias.

Outra novidade que veio com a publicação do decreto 14.604/16, é o fato de que agora o produtor não precisará mais emitir uma nota fiscal de retorno simbólico, quando vender animais para abate.

Somente precisará emitir a nota fiscal de remessa dos animais, e ter a nota fiscal de entrada do estabelecimento destinatário. Com estes dois documentos fiscais, o produtor já poderá emitir o seu DTA.

Mas nas demais operações, caso a quantidade de animais enviados seja menor do que a informada na guia de trânsito de animal eletrônica (e-GTA) então será obrigatória a emissão de uma NFP-e de retorno simbólico dos animais.

Também está dispensado da emissão de NFP-e o produtor rural que transferir animais para feiras e leilões, e estes tiverem de ser transferidos diretamente para outra feira, isso desde que sempre sejam transferidos para o mesmo destinatário.

Atualmente os produtores rurais, tanto os que lidam com animais, como os demais, tem diversas vantagens com relação a redução de burocracias.

Alguns exemplos que podem ser citados, é a dispensa da entrega de obrigações como a ECD, o recolhimento do INSS nas situações de comercialização da produção rural, onde o adquirente pessoa jurídica poderá recolher o INSS referente a nota fiscal emitida.

Mas por outro lado, sofrem com a alta carga tributária do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na venda de propriedades rurais.

Existe ainda uma polêmica envolvendo o ISS e o produtor rural. Alguns municípios criaram uma atividade genérica em sua lista de atividades municipal, e tentam cobrar o ISS sobre atividades como preparação de terreno, plantio, e colheita por exemplo.

Mas o produtor rural tem de tomar cuidado com essas cobranças, pois em via de regra entende-se que se a atividade não está listada na LC 116/03, não existirá fato gerador, e portanto tão menos poderá haver a cobrança do ISS nestas atividades.