Mais um litígio envolvendo novas tecnologias deve chegar aos tribunais em breve. Uma empresa mineira provedora do sistema VoIP (Voice over Internet Protocol) pretende questionar a incidência do ICMS sobre seu faturamento na Justiça. Pelo VoIP, a voz é digitalizada em pacotes de dados para trafegar pela rede IP. Mas ao chegar ao destino final, esses dados são novamente convertidos em voz. A advogada que representará a empresa, Bianca Delgado Pinheiro, do escritório Décio Freire e Associados, alega que o VoIP não é um serviço de telecomunicação, mas um serviço de valor adicionado. "Por isso, apesar de as legislações estaduais declararem que incide o imposto, a cobrança pode ser afastada", diz.
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Ainda não há jurisprudência sobre o sistema VoIP na Justiça, mas Bianca defende sua tese com base na Súmula nº 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afasta a cobrança do imposto sobre a atividade dos provedores de internet. No julgamento que levou à edição da súmula, os ministros da corte justificaram dizendo que os provedores de internet prestam um serviço de valor adicionado – e não de telecomunicação. A Lei Geral de Telecomunicações descreve o serviço de valor adicionado como "a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicação, que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de mensagens". Já há decisões judiciais livrando as empresas de TV a cabo do ICMS com base em uma argumentação semelhante, mas o tema ainda não foi pacificado na Justiça. As empresas alegam que sua atividade não é de comunicação, mas de cessão de direitos autorais dos programas exibidos em rede própria.
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Com o afastamento da incidência do ICMS, sobre os serviços de provedores de VoIP incidiria o Imposto Sobre Serviços (ISS), segundo Bianca. Mas a advogada explica que isso só será possível se o serviço for incluído na lista da Lei Complementar nº 116, de 2003, que determina, taxativamente, sobre quais serviços incide o ISS e qual é a alíquota do tributo. As empresas que desenvolvem um outro tipo de tecnologia – os chamados toques de celular – têm conseguido afastar a incidência do ISS em juízo com esse mesmo argumento: a tecnologia não consta da lista da lei complementar. Mas o setor aguarda uma decisão do STJ sobre o tema.
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O empresário Gerson Luis Carnelos, proprietário da Continental Voip do Brasil, que fica em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, afirma que prefere pagar o ICMS ao ISS porque acredita que a carga tributária da empresa aumentaria com a tributação municipal. O escritório Pinheiro Neto Advogados já recebeu diversas consultas de provedores de VoIP. Segundo o sócio da banca Luiz Roberto Peroba Barbosa, se o serviço de VoIP começar e terminar na internet, não incide o ICMS. "Mas se o serviço for finalizado por meio de uma rede de telefonia pública, seja fixa ou móvel, incide o imposto", diz.
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