Tribunais voltam a julgar Cofins
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Portal Fenacon
Fonte: Valor Economico
Segundo o advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados Associados, que representa a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) como "amicus curiae" (amigo da Corte) na ADC 18, a maior parte dos tribunais voltou a julgar o assunto sem analisar os argumentos constitucionais da discussão, que ainda serão analisados pelo Supremo. Portanto, o que vem sendo aplicado é a súmula do STJ que reconhece a legalidade da inclusão do imposto no cálculo da contribuição. Para ele, ao adotar a posição do STJ, o Poder Judiciário está contribuindo para multiplicar sem necessidade o número de recursos relativos aos processos que já tramitam sobre o tema.
O advogado Sérgio Presta, sócio do Azevedo Rios, Camargo Seragini e Presta Advogados, afirma que um dos argumentos dos contribuintes é o de que as empresas são apenas agentes arrecadadores do ICMS, pois quem paga é o consumidor final. Nesse sentido, o imposto não poderia fazer parte do faturamento das companhias. A Cofins incide sobre a receita bruta das empresas – resultado da venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda de mercadorias há a incidência do ICMS. Por isso, no cálculo da Cofins está embutido o imposto.
Segundo ele, enquanto não há uma definição do Supremo sobre a disputa, muitas empresas têm registrado em planilha o quanto teriam a receber de devolução para cobrar posteriormente numa possível vitória. Uma minoria não estaria pagando essa diferença e excluindo da DCTF (declaração de débitos e créditos tributários) o valor – sob o risco de serem autuadas posteriormente pela Receita. E parte de quem discute na Justiça estaria fazendo depósito judicial. O advogado Marcos Matsunaga, sócio do escritório Frignani e Andrade Advogados Associados, diz que a maioria das empresas não conseguiu liminares para excluir o ICMS do cálculo da Cofins. Por esse motivo, ele acredita que poucas têm excluído o imposto do cálculo, sem uma proteção judicial.