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Trapalhadas da Receita Federal agora com o RTT

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Notícia enviada porRenan Toledo

A equipe blogabilidade não deixará de fazer as observações para alguns fatos da Receita Federal, como este onde a Lei 11.941/09 cita que a opção será manifestada de forma irretratável e agora no site da RFB podemos encontrar o seguinte texto "as pessoas jurídicas que não tenham optado pelo regime podem exercer a opção mediante retificação da declaração", isto demonstra o despreparo da receita federal em relação ao cumprimento das novas normas contábeis e a insegurança dos contribuintes em seguir estas leis.

§ 2o Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT será optativo, observado o seguinte:

I – a opção aplicar-se-á ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único ano-calendário;
II – a opção a que se refere o inciso I deste parágrafo deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009;

Segue link para texto na integra, onde a receita cita a retificação do RTT através da DIPJ. http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2010/04/13/2010_04_13_19_07_59_660069424.html

Renan Toledo