Transferência do FGTS para outros bancos não terá taxas, diz Caixa
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Metrópoles
A transferência será no período de saques, de acordo com o calendário. Quem tem poupança na Caixa também poderá remeter o dinheiro sem taxas
Aquelas pessoas que não quiserem sacar e preferirem transferir o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para outros bancos poderão fazer a operação sem a cobrança de taxas. A isenção foi confirmada pela Caixa Econômica Federal nesta quarta-feira (15/2).
É importante estar atento ao calendário de saques pois as transferências, na modalidade DOC ou TED, só serão feitas a pedido do trabalhador no seu referido período.
Para aqueles que já têm conta-poupança na Caixa o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa aplicação. Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro da conta-poupança da Caixa para outro banco, também sem taxas.
A Caixa criou um site para disponibilizar todas as informações e consultar o saldo da sua conta inativa, informando CPF e data de nascimento. Para acessar, clique aqui.
Saques
Trabalhadores que têm até R$ 1,5 mil em contas inativas do fundo poderão resgatar o dinheiro em caixas eletrônicos usando apenas a senha do Cartão Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento.
Para valores até R$ 3 mil, o saque só será feito com o cartão e a respectiva senha. Também será possível retirar o dinheiro diretamente em lotéricas – para saques até R$ 3 mil – e nas agências bancárias.
Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em um sábado por mês até julho, com exceção de abril (18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho).
A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, valerão as regras normais para saque, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de moradia própria. (Com informações da Agência Brasil)
Calendário
10 de março: nascidos em janeiro e fevereiro
10 de abril: nascidos em março, abril e maio
12 de maio: nascidos em junho, julho e agosto
16 de junho: nascidos em setembro, outubro e novembro
14 de julho: nascidos em dezembro e os nascidos nos meses anteriores que não fizeram os saques nas datas previstas (quem não sacar até 31 de julho não poderá mais retirar o dinheiro)