Trabalho remoto pode mudar conceito de insumo para crédito de PIS/Cofins
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Consultor Jurídico
Com o agravamento da epidemia causada pelo novo coronavírus, o trabalho remoto virou quase uma regra em algumas funções. Com isso, os custos para aquisição de softwares, hardwares, internet, VPN, entre outros, passaram a pesar nos orçamentos das empresas.
Como forma de reduzir o impacto financeiro, já se discute a possibilidade de tratar esses itens como insumo e tomar crédito de PIS/Cofins. É o que explica o tributarista Vinicius Jucá, sócio do TozziniFreire Advogados e professor da FGV Direito de São Paulo.
“De cara, podemos ver que a proibição dos créditos com aquisição de internet não tem mais lugar nos dias de hoje. Com o desenvolvimento tecnológico, a maioria das fábricas de ponta depende fundamentalmente da internet para produzir. Em muitos casos, sem internet, a produção para”, afirma.
Ainda segundo ele, se essa realidade já estava ficando clara, “ficou ainda mais com a crise da Covid-19, quando se tornou necessário usar internet para possibilitar o trabalho remoto”.
Ele explica que o desconto de crédito sobre essas despesas pode representar uma oportunidade para as empresas, auxiliando no enfrentamento da crise. Para isso, diz, as companhias devem demonstrar como tais itens são essenciais para sua atividade.
“Para terem acesso ao crédito, as empresas podem ajuizar ação a fim de obter decisão que reconheça o seu direito ao crédito de PIS/Cofins ou pode creditar-se diretamente. Caso a empresa opte pela segunda opção, que é é mais rápida e gera caixa imediatamente, existem sólidos argumentos para sustentar a posição adotada pelo contribuinte”, afirma.
Insumos
A legislação autoriza que empresas que optaram pelo regime de não-cumulatividade de PIS/Cofins possam ter desconto de créditos sobre insumos utilizados na produção de bens e prestação de serviços.
Como havia muita discussão sobre o que gera crédito, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no regime de repetitivos, que gera direito os insumos essenciais ou relevantes, necessários na atividade fim do contribuinte. Sendo assim, segundo a corte, é necessário analisar cada caso.
A Receita Federal é restritiva com relação ao tema. Em 2017, decidiu, por exemplo, que internet não gera crédito. No mesmo ano — portanto, antes do STJ firmar entendimento —, admitiu o direito a crédito apenas na aquisição de software utilizado por empresa industrial. A decisão considerou que o equipamento tinha estreita relação com a produção da empresa.