Tese tributária defende isenção de PPPs
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Cristine Prestes
Até agora poucas são as parcerias público-privadas (PPPs) que tiveram licitações concluídas e contratos assinados no Brasil. Mas o crescente interesse das empresas em participar de futuros projetos de infra-estrutura já fez surgir a primeira tese tributária envolvendo a nova modalidade de contratação com o poder público. A tese foi desenvolvida a pedido de uma das empresas participantes da licitação da primeira PPP rodoviária do país – a estrada mineira MG-050, que liga a região metropolitana de Belo Horizonte a São Paulo – e prevê a não-tributação das parcelas pagas pelos governos às vencedoras das parcerias. |
A tese, elaborada pelo advogado tributarista Sacha Calmon, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores Advogados, defende a não-incidência de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins e até mesmo Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a chamada contraprestação pecuniária – definida pela Lei nº 11.079, de 2004, como o valor repassado pelo poder público ao parceiro privado na modalidade de concessão patrocinada, que envolve o desembolso, pelo governo, de valores adicionais às tarifas a serem cobradas pela concessionária. |
De acordo com Sacha Calmon, ao contrário do que ocorre nas concessões, em que o empreendimento fica por conta e risco da concessionária, na modalidade de concessão patrocinada prevista na Lei das PPPs a empresa responsável pela obra continua sendo subvencionada pelo Estado – ou seja, além de arrecadar tarifas, recebe valores mensais do governo para que o negócio se torne viável. E essa subvenção paga ao longo do contrato, segundo ele, não é uma receita comum, mas uma formação de capital feita com recursos emprestados a fundo perdido pelo Estado – sendo assim, não-tributável. O advogado André Maneira, do mesmo escritório, explica que esses recursos são colocados na conta de reserva de capital do balanço da empresa, não podendo se tornar lucro ou ser distribuídos. “A única finalidade da subvenção é compensar prejuízos que a empresa terá para realizar a obra”, diz. |
O advogado Eduardo Grebler, especialista em PPPs e sócio do escritório Grebler Advogados, explica que a questão central da discussão está na definição da natureza jurídica da contraprestação pecuniária prevista na Lei das PPPs – que não traz o termo “subvenção”. Por este motivo, e pelo fato de a lei em nenhum momento tratar do aspecto tributário das PPPs, o enquadramento dos valores repassados pelo governo ao parceiro privado depende da análise de outras legislações. As normas aplicáveis incluem a Lei das S.A., que estabelece o tratamento contábil das receitas das sociedades, e a legislação tributária, que prevê o tratamento tributário dessas receitas. |
A questão, no entanto, não é pacífica, e as diferenças de entendimento entre os tributaristas sugerem que em breve a discussão chegará à Justiça. O advogado tributarista Alexandre Naoki Nishioka, sócio do Wald e Associados Advogados, que já foi consultado sobre o assunto por empresas interessadas nas PPPs, afirma que a classificação dos valores repassados pelos governos às empresas dependerá das regras do edital, já que há diferenças na tributação de subvenções para custeio e de subvenções para investimento. “É preciso avaliar caso a caso”, diz. Para a advogada Leandra Guimarães, sócia do escritório Azevedo Sette Advogados, diante da ausência de manifestações da Receita Federal sobre o tema até agora, a dúvida sobre a tributação das PPPs pode se tornar uma dificuldade para as empresas. “Com a tributação alguns dos projetos poderão se tornar totalmente deficitários e isso é um risco muito grande para as empresas”, diz. |
André Maneira justifica a tese também pelo ponto de vista econômico. Segundo ele, com a tributação, os valores das obras apresentados pelas empresas ficarão cerca de 30% maiores – excedente que, no fim das contas, voltará para as mãos do Estado, mas não será destinado a investimentos em infra-estrutura. “A discussão serve para as PPPs de todo o país e precisa gerar uma mudança legislativa”, defende André Maneira, do Sacha Calmon. “É algo que o presidente Lula, por uma medida provisória, resolve.” (Colaborou Fernando Teixeira, de Brasília) |