Super-Simples ainda enfrenta resistência nos Estados
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Incentivos fiscais revogados com a nova lei ainda não foram reeditados
Marianna Aragão
Criado para simplificar o pagamento de tributos das micro e pequenas empresas, o Super-Simples ainda enfrenta, quatro meses após a entrada em vigor, resistências para ser implementado. Em pelo menos sete Estados os empresários viram benefícios, como a isenção e redução de alíquota de ICMS, sumir. É o caso de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará e Paraíba, que mantinham programas de incentivo fiscais às MPEs. Eles foram imediatamente revogados com a entrada em vigor do novo sistema
“A Lei Geral das MPEs está parando nesses Estados”, diz o consultor de políticas públicas do Sebrae Nacional, Alessandro Machado. Segundo ele, os sete Estados, que concentram 69% das MPEs do País, não reeditaram novas leis concedendo os benefícios, como prevê a Lei. O principal problema é a isenção de ICMS. Em São Paulo , empresas com faturamento até R$ 240 mil não pagavam o tributo. Agora, com o Super-Simples, voltaram a recolher o valor, embutido no imposto unificado. A alíquota do ICMS é de, em média, 1,86% do faturamento.
O empresário paulista Adelmar Françoso reclama da nova realidade. Ao verificar que perderia a isenção do ICMS, ele optou por não migrar para o Super-Simples, mesmo estando enquadrado no antigo Simples Federal. “Preferi ir para o lucro presumido, pois teria aumento da carga tributária”, afirma. A impossibilidade de transferência dos créditos de ICMS para as empresas compradoras, outra vantagem da lei estadual que foi revogada, também motivou a decisão.
Apenas Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Paraná e Sergipe reeditaram suas próprias leis com benefícios – mantendo-os total ou parcialmente – após a entrada em vigor do Super-Simples. Os governos estaduais alegam que a medida pode incentivar a guerra fiscal e, por isso, deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Procurada, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo informou que não existe nenhuma lei em andamento para reativar os benefícios. Porém, já propôs discutir o assunto no Confaz.
Outra justificativa para o fim das isenções é a diminuição da arrecadação. “Muitos Estados não renovaram benefícios para compensar a perda da arrecadação com o novo sistema”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria, Welinton Motta. Segundo levantamento do Sebrae feito com dados do Ministério da Fazenda, com o Super-Simples, a arrecadação média dos Estados com ICMS aumentou em todas as regiões do País. No Sudeste, o aumento foi de 5,09%. No Centro-Oeste, chegou a 6,16% e no Norte, a 8,28%. Apenas nas regiões Sul e Nordeste a arrecadação mensal média pouco mudou: subiu 0,24% e 0,56%, respectivamente.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, acredita que, mesmo sem antigos benefícios, os microempresários não ficam no prejuízo. Isso porque o novo sistema reduziu alíquotas de outros impostos. Mesmo assim, diz Alcazar, caso os Estados não regulamentem suas leis específicas, as MPEs devem refazer os cálculos. Em janeiro será aberto prazo para o microempresário ficar ou desistir do Super-Simples.