Super-receita cerca empresas
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Silvia Pimentel
Em fevereiro, só na cidade de São Paulo, 28 mil empresas foram parar na "malha fina", numa operação denominada Gênese, alusão à primeira grande fiscalização depois da fusão entre a Secretaria da Receita Federal e a Previdenciária. O Fisco constatou informações desencontradas nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações (GFIP) à Previdência Social.
Para a Receita, essas empresas ou deixaram de recolher as contribuições previdenciárias ou aumentaram superficialmente a folha de salários para elevar seus custos e, portanto, reduzir o recolhimento do Imposto de Renda. Na opinião de consultores, entretanto, muitos contribuintes estão na mira do Fisco por falhas no preenchimento das declarações, motivadas em grande parte por falta de integração dos departamentos internos.
"O caminho para evitar a visita da fiscalização é adotar o mesmo procedimento da Receita, ou seja, integrar os departamentos, cruzar com mais freqüência as informações antes do envio ao Fisco e centralizar as rotinas", recomenda o diretor da divisão trabalhista e previdenciária da RCS Brasil, Vítor Almeida. Ele explica que um dos erros mais comuns é a empresa deixar de informar na GFIP o pagamento efetuado aos autônomos, cooperados, sócios e prestadores e tomadores de serviços.
"Em geral, os departamentos que contratam mão-de- obra provisória não informam ao Departamento de Pessoal, que deixa de enviar tais dados à Receita", exemplifica. A consultoria tem clientes investigados pelo Fisco, e em 90% das ocorrências houve erro no preenchimento das guias. Nesse caso, as informações podem ser retificadas pela empresa, mas o pagamento da multa é obrigatório. O valor vai depender do número de empregados da empresa. O consultor chama a atenção para o prazo de cinco anos, estabelecido em lei, para a Receita fiscalizar e pedir esclarecimentos sobre os dados enviados.
O consultor tributário Fábio Rodrigues, da Fiscosoft, também concorda que a integração dos departamentos contábil, fiscal e pessoal poderia evitar erros no preenchimento dos formulários e a visita da fiscalização. "É preciso estar ciente de que todas as informações prestadas ao Fisco serão analisadas e cruzadas com várias bases de dados", alerta, ao informar que a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma das mais usadas pela Receita para detectar, por exemplo, a omissão de renda da pessoa física.
Para as empresas, Rodrigues recomenda cuidado especial no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Neste ano, o prazo de entrega venceu no final de junho.