STJ volta a julgar ICMS de teles
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Por Maíra Magro | De Brasília
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar amanhã o julgamento de uma disputa bilionária entre as empresas de telecomunicações e os Fiscos estaduais: o uso de créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Os ministros analisam um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (hoje Oi), que obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).
Por enquanto, o placar está em dois a um em favor das teles. Já votaram pela possibilidade de aproveitamento dos créditos o relator, o então ministro do STJ Luiz Fux, agora do Supremo Tribunal Federal (STF), e Hamilton Carvalhido. O ministro Herman Benjamin abriu a divergência, aceitando os argumentos da Fazenda. O julgamento, que começou em setembro de 2010, foi interrompido pela última vez em abril do ano passado, por um pedido de vista do ministro Castro Meira. A 1ª Seção é formada por dez ministros.
Como se trata do leading case sobre o assunto, e em razão dos valores envolvidos, o julgamento é aguardado de perto pelas empresas de telecomunicações. Somente no Rio Grande do Sul, os créditos pleiteados pela Brasil Telecom atingem cerca de R$ 500 mil por mês, de acordo com estimativas iniciais do processo. Somando-se outros Estados e as demais teles, a discussão envolve quantias astronômicas.
As companhias querem creditar o ICMS destacado na compra de energia, com o argumento de que o imposto não pode ser cumulativo. Os valores discutidos estão acumulados desde 2001, quando os Estados deixaram de aceitar o uso desses créditos. Antes disso, a legislação permitia a dedução pelo uso de energia, de forma geral. Até que a Lei Complementar nº 102, de 2000, alterou o artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).
A nova regra determinou que a energia elétrica só gera créditos de ICMS quando usada em processos de industrialização. Mas a maioria das teles continuou a creditar o imposto, sofrendo autuações fiscais.
As empresas argumentam que o Decreto nº 640, de 1962, equiparou os serviços de telecomunicações à atividade industrial, para fins legais. Assim, elas estariam enquadradas nas hipóteses de creditamento da nova lei. "A energia é um insumo indispensável à prestação do serviço de comunicação", sustenta o advogado Leonardo Schenk, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que defende a Brasil Telecom.
Os Estados alegam, porém, que para equiparar uma atividade à industrialização, seria necessária a saída física de um produto final de um estabelecimento – o que não ocorre no caso das telecomunicações.
Em 2008, ao julgar outro processo da Brasil Telecom, a 2ª Turma do STJ entendeu que a empresa não tinha direito ao crédito. Mas o acórdão foi anulado por questões processuais. A Brasil Telecom menciona em seu favor um precedente mais recente da mesma turma, reconhecendo o direito das prestadoras de serviços de transporte de aproveitar créditos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias essenciais para a atividade.
A defesa da Brasil Telecom aponta que, no caso das prestadoras de serviços de transporte, também não há saída de produtos finais de um estabelecimento. Portanto, o mesmo raciocínio poderia se aplicar às teles.
argumenta que o mesmo raciocínio se aplica às teles.
Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não quis se manifestar sobre o assunto antes do julgamento do STJ.