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STJ retoma discussão sobre repasse da Cofins

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Os consumidores conseguiram virar o jogo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na disputa com as concessionárias de telefonia sobre o repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica. Esta semana, os ministros da Primeira Seção voltaram a analisar um recurso da Brasil Telecom que contesta um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A corte estadual considerou ilegal a inclusão dos tributos na tarifa.

O julgamento no STJ havia sido suspenso por um pedido de vista após voto favorável às companhias. Mas desta vez a votação terminou em quatro a um a favor dos consumidores, e o julgamento foi interrompido novamente.

O TJRS decidiu que a empresa deve restituir os valores pagos nos últimos cinco anos. De acordo com dados apresentados pela defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000. Conforme a empresa sustentou na corte, o valor seria desproporcional ao seu lucro no mesmo período, que totalizou R$ 1,3 bilhão. A companhia alega que o repasse já ocorre há 11 anos e foi autorizado pelo contrato de concessão firmado com a União. No "leading case" que chegou ao STJ, o advogado Cláudio Petrini Belmonte, que atua em causa própria, defende que o repasse não pode se manter sob o argumento de assegurar a margem de lucro das concessionárias de telefonia .

O ministro Castro Meira, que havia pedido vista, entendeu que o acórdão do TJRS foi correto ao considerar que PIS e Cofins devem ter um repasse econômico e não jurídico. No primeiro caso, os tributos incidem sobre o faturamento global da empresa, e compõem proporcionalmente o custo. "O repasse econômico é formado por todos os custos da empresa, inclusive os tributários", explica o ministro Castro Meira.

Já no repasse jurídico, o tributo incide diretamente no preço da tarifa, o que deve ocorrer, segundo o ministro, somente com impostos cobrados sobre a operação de venda de bens e prestação de serviço, como o ICMS. "O PIS e a Cofins não podem incidir diretamente sobre a fatura, conta a conta, apenas integrar proporcionalmente o custo da tarifa", diz Castro Meira. Segundo ele, os consumidores estão sendo duplamente lesados pelo repasse indevido de PIS e Cofins. O voto foi acompanhado por mais três ministros, e o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell.

O ministro Luiz Fux reiterou sua posição a favor das companhias de telecomunicação. Ele defende que a Lei Geral das Telecomunicações prevê que as majorações de alíquotas do PIS e Cofins sejam repassadas aos consumidores – um dos principais argumentos sustentados pelo advogado Paulo Pinheiro Carneiro, que defende a Brasil Telecom.