STJ isenta hora extra do Imposto de Renda
Publicado em:
KAREN CAMACHO
do Agora
A Receita Federal pode ter de deixar de descontar Imposto de Renda sobre horas extras. A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já julgou que o desconto é indevido, mas a decisão não é definitiva. A Receita ainda pode recorrer da sentença.
O advogado tributarista Anis Kfouri Jr., da Comissão de Assuntos Tributários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acredita que a decisão será mantida. Ele diz que a decisão é baseada no critério da indenização. “A hora extra é um período em que o trabalhador deveria estar descansando, por isso, seu pagamento é uma forma de indenização. Desse modo, não pode haver desconto do IR.”
O STJ, em outras situações, entendeu que verbas de natureza indenizatória não podem ter desconto do IR.
O advogado trabalhista Marcel Cordeiro acredita que apenas uma nova decisão do STJ poderá garantir a procedência do processo. Ele diz que a Justiça Trabalhista, ao contrário do STJ, entende que a remuneração da hora extra é verba salarial, e não de caráter indenizatório.
Por enquanto, a decisão do STJ beneficia o caso específico julgado, mas outras ações parecidas podem ter a mesma avaliação. Se o tribunal julgar, definitivamente, que o desconto é indevido, todas as ações parecidas terão o mesmo tratamento.
Quem teve desconto do IR nas horas extras pode entrar com ação na Justiça Federal e pedir a interrupção do desconto e a devolução do imposto dos últimos cinco anos.
Férias
A Receita Federal não pode descontar Imposto de Renda dos dias de férias não aproveitados pelo funcionário, ou seja, os dez dias “vendidos”.
Nesse caso, o STJ já criou jurisprudência. Isso quer dizer que há decisões definitivas, e qualquer caso semelhante que chegar a julgamento nessa instância será considerado procedente pelo tribunal.
O desconto do IR sobre os dias de férias vendidos é considerado indevido porque é feito sobre rendimentos de caráter indenizatório –teoricamente, o funcionário deveria estar descansando durante esse período.
Se o trabalhador volta mais cedo das férias, os dias são pagos pela empresa como se fosse uma compensação.
Outras verbas pagas na rescisão do contrato também não podem ter desconto de IR. Entre os rendimentos, estão as férias não tiradas, abonos por produtividade, licença-prêmio e também as folgas.
Kfouri diz que as verbas salariais indenizatórias deveriam ser tratadas como as indenizações por danos materiais. “Não deve ter desconto do IR toda verba que entra no seu bolso para compensá-lo.”
Como a Receita não entende assim, o caminho é pedir a restituição na Justiça.