Logo Leandro e CIA

STJ define prazo de prescrição em ações sobre PIS

Publicado em:

A ação promovida contra a União por titulares de contas vinculadas ao PIS/Pasep, na qual eles pleiteam a cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo dessas contas, prescreve em cinco anos. A decisão, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, se deu durante julgamento de recurso repetitivo. Com isso, o colegiado proveu recurso da Fazenda Nacional para restabelecer sentença de primeiro grau.

Para o relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da não aplicação do prazo prescricional de 30 anos para as hipóteses em que se busca, com o ajuizamento da ação, a correção monetária dos saldos das contas do PIS/Pasep, tendo em vista a inexistência de semelhança entre esse programa e o FGTS.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que a prescrição seria de 30 anos “por simetria com o FGTS”. Com base nesse entendimento, o TRF-5 deu provimento à apelação e considerou devida a incidência de expurgos inflacionários do IPC no saldo das contas.

No recurso levado ao STJ, a União sustentou que a decisão de segundo grau violou o artigo 1º do Decreto-Lei 20.910, afirmando que “prescrevem em cinco anos todas as ações contra a fazenda nacional”. Segundo a União, “dado o decurso de mais cinco anos entre o período de aplicação dos índices de correção monetária pleiteados (1989 e 1990) e o ajuizamento da ação (2005), resta configurada a prescrição da pretensão de pagamento dos valores tidos por expurgados”.

Os demais processos sobre o mesmo tema que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque do recurso para julgamento na 1ª Seção podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp: 1205277