STF vai definir uso de precatório para ICMS
Publicado em:
Fernando Teixeira
O ministro Cezar Peluso levará à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o caso que pode definir a posição da corte sobre o uso de precatórios alimentares vencidos para o pagamento de ICMS. O processo, da malharia Blue Skin, de Porto Alegre, já recebeu parecer do Ministério Público Federal favorável à operação e aguarda apenas o voto do ministro para ser levado à pauta. A segunda turma é a mesma do ministro Eros Grau, que proferiu em agosto a primeira decisão do tribunal aceitando o uso de precatórios alimentares para pagamento do tributo. |
O parecer do Ministério Público no caso da Blue Skin não fez distinção entre a compensação de precatórios alimentares e não-alimentares. Limitou-se a dizer que o dispositivo que autoriza o uso dos não-alimentares vencidos no pagamento de tributos – o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – não depende de regulamentação em lei para ser aplicado, ou seja, é auto-aplicável. |
O caso de Peluso será a primeira possibilidade de os ministros discutirem o uso dos precatórios alimentares para o pagamento de ICMS, uma vez que a decisão de Eros Grau foi monocrática. Uma das tarefas será decidir como suprir a omissão da Constituição Federal, que autoriza o seqüestro de receitas e compensação tributária quando o Estado não paga precatórios não-alimentares, mas não impõe nenhuma sanção ao Estado caso não pague os alimentares. |
Ao contrário do entendimento manifestado por Eros Grau e do parecer do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não aceita a compensação de precatórios alimentares, pois entende que o artigo 78 do ADCT só se aplica aos não-alimentares. Mas entende, ao mesmo tempo, que uma vez que o precatório alimentar – em geral devido a servidores e pensionistas do Estado – é vendido a uma empresa, ele perde o caráter alimentar e pode ser compensado com tributos. |
Segundo o responsável pela operação da Blue Skin em julgamento no Supremo, o empresário Cláudio Curi, da Curi Créditos Tributários, uma decisão definitiva do Supremo deve viabilizar o mercado secundário de precatórios e elevar o preço pago aos servidores e pensionistas que vendem seus créditos para compensação. Os precatórios alimentares são vendidos atualmente a 25% do valor de face, mas os não-alimentares, que já têm jurisprudência pacífica em favor da compensação, são vendidos a 50% do valor. Curi acredita que o mesmo deve acontecer com os alimentares assim que sair uma decisão definitiva do Supremo. Ele calcula que o preço de um alimentar, depois da decisão de Eros Grau, já chega a 35%. |