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STF tem dois votos para manter decisão que proibiu cobrança de imposto de herança sobre previdência privada

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O GLOBO

 

Relator votou para rejeitar recurso do Rio de Janeiro, que tenta evitar restituição de impostos que foram cobrados antes de novo entendimento
Por Bernardo Lima e Daniel Gullino — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta sexta-feira um recurso do estado do Rio de Janeiro para em relação ao julgamento que impediu a cobrança de imposto de herança sobre previdência privada. Até agora, dois ministros votaram para rejeitar o recurso e manter a decisão.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para terminar no dia 28 de fevereiro. Até lá, os demais ministros podem pedir vista, interrompendo a análise, ou destaque, levando o caso para plenário.

Os ministros estão avaliando um recurso do estado do Rio de Janeiro, que tenta reduzir o impacto orçamentário após a derrota sofrida no julgamento em dezembro do ano passado.

A Procuradoria-Geral do Estado pede que os efeitos da decisão do STF sejam aplicados sobre cobranças realizadas a partir da data de publicação do acórdão da decisão do STF. O governo do Rio de Janeiro tenta evitar, assim, a restituição dos impostos que já foram cobrados antes do novo entendimento da Suprema Corte.

Segundo a PGE-RJ, a restituição desses valores que já foram cobrados vai dificultar a equalização das contas públicas do estado, e o cumprimento das regras que são assumidas no Regime de Recuperação Fiscal.

Entretanto, o relator, ministro Dias Toffoli, alegou que a aplicação somente no futuro seria “negar o próprio direito ao contribuinte” de receber de volta os impostas recolhidos indevidamente. Para Toffoli, “segurança jurídica está, na verdade, na proclamação do resultado dos julgamentos tal como formalizada”.

Toffoli foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Os demais ministros ainda não votaram.

O caso chegou ao STF pois os estados tinham regras diferentes sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em caso de falecimento do titular: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O caso foi analisado pela Corte devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.

Os recursos aplicados pelos participantes nos fundos de previdência privada aberta subiram 17,6% no acumulado dos nove primeiros meses do ano na comparação com igual período de 2023, alcançando R$ 146,9 bilhões. O dado é da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).

No entendimento dos ministros do STF, não há transmissão causa-mortis se o plano PGBL ou VGBL for um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários. Segundo a decisão, esses planos não levam a uma transferência de recursos que integravam o patrimônio do falecido.

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, detalha a tese fixada pela Corte.