STF reconhece repercussão sobre isenção para empresa
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Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal reconheceu Repercussão Geral no processo que discute se sociedades de economia mista têm isenção tributária. A tese será debatida em Recurso Extraordinário apresentado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A empresa pretende reconhecer seu direito de não recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado pela prefeitura de Ubatuba (SP) entre 2002 e 2004.
A discussão nasceu de embargos apresentados pela Sabesp contra execução fiscal proposta pela prefeitura de Ubatuba. A companhia alegou que o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal a concede imunidade tributária. O argumento não foi considerado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No RE levado ao STF, a Sabesp afirma que os serviços que presta devem entrar na categoria de serviço público não sujeito à exploração privada. Afirmou, ainda,que não atua com objetivo de lucro. Cita os casos em que o próprio Supremo garantiu imunidade tributária à Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
O relator do caso no STF, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo reconhecimento da Repercussão Geral. Foi acompanhado pelo restante da Corte. Para Barbosa, as questões tratadas no caso “transcendem interesses meramente localizados”.
Ele ainda afirmou que a Sabesp é uma sociedade de economia mista cuja participação acionária é negociada nas bolsas de valores de São Paulo e Nova York. Lembrou também que 50,3% do controle da empresa estão com o estado de São Paulo, 22,6% estão com empresas privadas nacionais e os demais 27,1% estão no mercado internacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 600.867