STF inicia o ano com 732 casos pendentes para julgar
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Portal Fenacon
Entre os processos de maior destaque está a questão dos incentivos fiscais dados sem aprovação do Confaz
Juliana Garçon
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram este ano com um pacote de 732 casos pendentes de julgamento. Modo geral, dizem os advogados, o resultado dos julgamentos é menos sensível do que a indefinição, que provoca insegurança no ambiente de negócios.
“A cada ano, o volume de processos no STF é maior porque sua competência é muito ampla. Todas as discussões que, por alguma minúcia, tocam em matéria constitucional são remetidas para lá”, explica Jorge Henrique Zaninetti, sócio do escritório Siqueira Castro. Veja a seguir os casos apontados por especialistas como os de maior destaque.
Imunidade tributária
Um caso interessante, diz Fernando Vaisman, advogado do escritório Almeida Advogados, é o da ação declaratória de inconstitucionalidade (ADI) 773, proposta pelo governador do Rio de Janeiro em face de dispositivos da Constituição Estadual e de uma lei local que estendem a imunidade tributária garantida a livros, jornais e periódicos aos veículos de radiodifusão. A alegação é que a imunidade não poderia ser estabelecida por lei estadual, constitucional ou não. “O STF, na análise da liminar na medida cautelar preparatória à ADI, mesmo que de forma provisória, sinalizou seu entendimento de que tal extensão seria inconstitucional, haja vista que só a Constituição Federal pode versar sobre normas de imunidade. Assim, a corte deferiu a liminar pleiteada para suspender a imunidade", diz Vaisman, frisando que os entes tributantes devem seguir ao pé da letra o que está disposto na Constituição, sob pena de ter o benefício julgado inconstitucional e, assim, extinto, o que pode gerar enormes transtornos aos contribuintes que se beneficiaram no passado de determinada benesse, abalando, dessa forma, a segurança jurídica necessária ao ambiente dos negócios.” Também focado em tema tributário, o recurso extraordinário 540829 discute a incidência de ICMS sobre arrendamento mercantil na importação. “O caso já teve julgamento desfavorável ao contribuinte, em 2005, e favorável, em 2007”, lembra Cristina Cezar Bastianello, sócia na área de contencioso tributário de Tozzini Freire.
Uma boa discussão virá com a ADI 4891, acerca dos requisitos para que entidades de assistência social sejam isentas de Imposto de Renda e PIS/Cofins. “Uma lei ordinária tentou impor nova exigências — um percentual de gratuidade, como bolsas de estudo — para garantir a imunidade aplicável também à cota patronal do INSS. Aqui se discute a impossibilidade de a lei ordinária exigir condição a mais que não prevista em lei complementar”, diz Zaninetti. “Não deixa de ser uma iniciativa interessante, mas não pode ser exigência para que entidade faça juz à imunidade do pagamento porque não está prevista em lei complementar.”
Outro assunto de amplo interesse é o do recurso extraordinário 60756: a incidência de ICMS sobre o fornecimento de água. “O ICMS se aplica à venda de mercadorias e, no caso de serviços, a transportes e comunicações”, afirma o Zaninetti. “Mas o fornecimento de água vai muito além da entrega. Trata-se de prestação de serviço.” Já as isenções e incentivos fiscais concedidos pelos estados sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), rejeitados pelos entes que se sentem prejudicados, serão debatidos no recurso extraordinário 628075, com relatoria de Joaquim Barbosa, presidente da Corte. “A rigor, a briga é entre os estados. Mas, ao rejeitar os créditos do contribuinte que obteve benefício em outro estado, é transferido o ônus da divergência para ele”, diz Cristina.
Fonte: Brasil Econômico