STF define data para julgar Cofins
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O julgamento da Cofins dos profissionais liberais entrou na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da quarta-feira da semana que vem, três meses depois de ter sido encaminhada ao colegiado pela segunda turma do tribunal. O relator do caso no plenário, Gilmar Mendes, foi o mesmo que relatou o processo no julgamento da segunda turma em dezembro deste ano. Na ocasião, ele votou em favor do fisco, mantendo a cobrança da Cofins.
O processo é aguardado sobretudo por escritórios de advocacia – muitos possuem ações questionando o tributo – e está sendo acompanhado pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que entrou como amicus curie no “leading case” levado ao plenário. O centro contratou o jurista Paulo de Barros Carvalho para fazer a defesa do caso. O jurista tem uma tarefa difícil pelo caminho: além de Gilmar Mendes, os cinco ministros que compõe a primeira turma do STF já se manifestaram favoráveis à cobrança da Cofins.
Além das bancas de advocacia, o precedente irá determinar o destino da tributação de todas as empresas de profissionais liberais, como escritórios de contabilidade, engenharia e consultorias. Um dos advogados mais envolvidos na disputa, Rogério Aleixo, tem mais de cem clínicas médicas com ações contra o tributo. Ele acredita que o julgamento da próxima quarta-feira será uma boa oportunidade para levar novos argumentos aos ministros do tribunal e mudar o rumo da disputa.
O advogado tem uma argumentação muito particular sobre o caso, segundo a qual a manutenção da cobrança da Cofins iria contra o princípio da separação dos poderes. A isenção das sociedades foi assegurada pela Lei Complementar nº 70, de 1991, e revogada pela Lei nº 9.430, de 1996. Segundo os advogados, a revogação só poderia vir por uma lei complementar. Para Aleixo, há uma série de indícios de que o Congresso, em 1991, tinha bons motivos para criar a Cofins por lei complementar. O Supremo, diz, irá invadir a autodeterminação do legislativo se autorizar a isenção por lei ordinária. (FT)