STF avaliará novo conflito provocado pela reforma
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Uma nova discussão, gerada em razão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, deve em breve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). O que a corte deve analisar é se o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ou não receber e julgar recursos especiais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes a matérias antes da área cível e agora de natureza trabalhista, em razão da reforma do Judiciário introduzida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. O Supremo analisará a questão em razão da controvérsia sobre a matéria entre STJ e TST.
O presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, vai propor uma reunião à presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, na qual pedirá que a análise desse recurso tenha prioridade no julgamento. “Essa é uma questão que precisa ser dirimida rapidamente”, diz Leal. O presidente afirma que aguarda apenas o fim do trâmite interno do processo no TST para conversar com Ellen.
Não há consenso entre os ministros do trabalho sobre o procedimento a ser adotado em relação aos recursos enviados pelo STJ em razão da alteração constitucional. Parte dos ministros entende que é preciso a palavra do Supremo, ao qual foi suscitado conflito negativo de competência em um dos processos. Outra corrente propõe a devolução dos recursos ao STJ. A divergência está entre a quarta e a quinta câmara e restringe-se ao procedimento, pois ambas entendem que há competência residual do STJ para apreciar esses recursos e que não cabe ao TST fazê-lo. “A tramitação do recurso especial é completamente diferente do recurso de revista”, afirma Leal.
Este é o segundo conflito gerado pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho promovida pela reforma que deve ser submetido ao Supremo. No ano passado, a corte declarou a competência dos juízes trabalhistas para julgar ações sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. Mas, segundo especialistas, ainda há inúmeras questões que geram dúvidas e, por consequência, possíveis conflitos. O próprio presidente do TST confirma a possibilidade. “Até hoje discutimos o que é relação de trabalho, até onde ela vai, isso ainda não está definido”, diz. Fato que, na avaliação de Leal, vai penalizar o trabalhador em razão da demorar para se solucionar as demandas. Com a emenda constitucional, a Justiça do Trabalho passou a julgar não só relações de emprego – regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – como também relações de trabalho, o que pode incluir as diversas formas de prestação de serviço.
Para o advogado Claus Nogueira Aragão, do Pinheiro Neto Advogados, essa situação gera insegurança para as partes e advogados. Ele exemplifica como controvérsia os horários de sucumbência. De acordo com ele, na Justiça comum há horários de sucumbência, o que não ocorre na Justiça trabalhista. Porém, diz, alguns juízes do trabalho têm entendido que nas ações provenientes da Justiça comum haveria essa obrigação.
Outro exemplo citado pela advogada do escritório Mattos Filho, Célia Mara Peres Pastore, é a discussão sobre o prazo de prescrição a ser aplicado ao dano moral por acidente de trabalho – se seria o da legislação cível ou da trabalhista. “O grande problema é que os recursos da área cível e da área trabalhista são diferentes”, afirma José Guilherme Mauger, sócio responsável pela área trabalhista do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados.