Sped Fiscal
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Adriano Farias
É importante uma mudança de postura dos contribuintes, agindo preventivamente na gestão tributária e contábil de pessoas jurídicas e físicas
A Escrituração Fiscal Digital torna-se obrigatória na circulação de mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, a partir de janeiro de 2009. Com exceção de dispensas realizadas pelo fisco estadual e pela Receita Federal, apenas as empresas optantes pelo Simples estão desobrigadas da medida.
Os arquivos textos gerados pelos contribuintes, relativos aos livros fiscais de entradas e saídas, apuração do ICMS, apuração de IPI e Inventário, obedecendo a um "layout" unificado, serão validados através de um aplicativo fornecido pelo Sped-EFD.
A EFD consiste em um conjunto de informações que contemplará também o que atualmente consta dos livros fiscais, que serão suprimidos pela Escrituração Fiscal Digital, mais completa e abrangente.
A EFD somente terá validade para efeitos fiscais após a confirmação de seu recebimento. Para tanto, será disponibilizado um programa de validação do conteúdo, assinatura digital e transmissão do arquivo. Antes de ser recebido, o arquivo digital passará, portanto, por validações que analisarão o conteúdo dos registros. Não haverá alteração nos sistemas de escrituração tanto fiscais como contábeis, apenas ao invés de imprimir os arquivos eletrônicos (livros fiscais e contábeis), esses arquivos serão convertidos num "layout" definido pela regulamentação e transmitidos eletronicamente aos órgãos fiscalizadores.
A implementação do SPED deverá fazer com que os empresários passem a se preocupar desde já com os fatos tributários e a forma de tributação, porque os dados poderão ser cruzados de forma eletrônica, facilitando o exercício das funções das administrações tributárias, para fins de constituição do débito tributário. Isto, porque a administração tributária, diante de indício de crime de sonegação, pode recorrer à quebra do sigilo de dados.
Assim, para evitar riscos tributários e penais, é importante uma mudança rápida de postura dos contribuintes, agindo preventivamente na gestão tributária e contábil de pessoas jurídicas e físicas. Dessa forma, evita-se perda de bens, autuações por fatos ocorridos em anos anteriores, tipificação de crimes tributários e a aplicação de multas punitivas que possam inviabilizar a continuidade de negócios. E os empresários deverão rever os processos de informática nas suas empresas, pois desde já os arquivos eletrônicos deverão ser mantidos dentro de servidores, com banco de dados atualizados para atender à nova demanda digital das fiscalizações eletrônicas.
Adriano Farias
Contador – Diretor da Sênior Contabilidade e Auditoria S/C
Diretor Administrativo do Sescap-CE