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Sped: duas perguntas de leitores são respondidas

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Respostas são publicadas uma vez por semana. Nesta edição, foram respondidas questões sobre NF-e e ECD

SÃO PAULO – O FinancialWeb divulga, nesta sexta-feira (28), mais duas respostas da consultoria FISCOSoft para as dúvidas sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As perguntas foram encaminhadas por leitores do blog de Roberto Dias Duarte, que também é Expert do portal.

Com esta parceria, as empresas podem receber esclarecimentos dos pontos que julgam mais complexos sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD, ou Sped Contábil), a Escrituração Fiscal Digital (EFD, ou Sped Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As respostas da consultoria são publicadas uma vez por semana. Envie a sua dúvida!

Leitor: dúvida sobre NF-e
Estou com uma pequena dúvida em relação à emissão de NF-e para produtores rurais. Entendo que, na aquisição de mercadoria de produtor rural (leite, por exemplo), para cada empresa obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, a contranota será uma NF-e. No caso, o Danfe e a NF-e deverão ser entregues ao produtor rural

Meu questionamento é em relação à classificação dos produtos, pois cada compra é diferente da outra, cada produto é valorizado de acordo com uma série de particularidades como índice de bactérias, acidez, gordura. Neste sentido, como deverá ser feito a discriminação destes itens e qual a legislação que suporta o entendimento?

FISCOSoft – Aplica-se à NF-e as mesmas regras relativas à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, naquilo que não for incompatível. Nesse sentido, o Convênio s/nº de 70, art. 19, IV determina que o documento deve conter a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Ou seja, qualquer particularidade relacionada ao produto deverá ser indicada na NF-e.

Leitor: dúvida sobre ECD
O livro diário pode ter quantos livros auxiliares forem necessários? Ou seja, um referente à parte de funcionários, outro de imobilizado, outro de caixa, etc?

FISCOSoft – A legislação admite a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação. Portanto, é admitido o registro resumido no diário, desde que tais lançamentos sejam individualizados em livros auxiliares (Art. 1.184, § 1º, do Código Civil).

Assim sendo, deverão ser utilizados quantos livros forem necessários para fazer tais registros detalhados. A legislação não impõe um limite em relação ao número de livros.