Só 20% das empresas têm política anticorrupção
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Portal Fenacon
Segundo pesquisa da Deloitte feita com 124 companhias, esse é o percentual de organizações que adotam e divulgam práticas formais aos públicos interno e externo
Patrícia Büll
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As histórias de corrupção que vieram à tona com a Operação Lava Jato têm despertado reação não apenas da opinião pública, mas também das empresas, que buscam meios de se proteger de casos de fraudes. Ainda assim, pesquisa realizada pela Deloitte com 124 companhias com faturamentos entre R$ 50 milhëos e R$ 2,5 bilhões mostra que apenas 20% possuem política anticorrupção divulgada tanto para os funcionários quanto para terceiros. Essa prática, entretanto, deverá se intensificar nos próximos meses, após a regulamentação na semana passada, pela presidenta Dilma Rousseff, da Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção. Apesar da regulamentação chegar mais de uma no depois que a lei foi promulgada, a advogada Celina Ozorio, especialista em compliance e sócia do L.O. Baptista-SVMF, lembra que desde 29 de janeiro de 2014, quando foi promulgada, as empresas passaram a ser responsabilizadas objetivamente — independentemente de culpa ou dolo —por atos de corrupção e fraude a contratos públicos. Elas também passaram a responder por atos de corrupção a agentes públicos estrangeiros. O que faltava, diz Celina, era regulamentar os parâmetros de avaliação dos mecanismos e procedimentos internos de compliance, que são políticas de prevenção à corrupção, que seriam levados em consideração pela autoridade pública na condução do processo administrativo, para fim de aplicação das sanções. O decreto da presidenta trouxe esses parâmetros. A demora na regulamentação talvez explique o fato de a pesquisa da Deloitte apontar que apenas 29% acreditarem que aumentou muito a importância do risco de corrupção no Brasil nos últimos dois anos. Por outro lado, 57% concordam que a corrupção é um custo intrínseco aos negócios no Brasil. Ainda assim, 60% das empresas têm um profissional dedicado à compliance. O código de conduta é a ferramenta de maior aderência por parte das empresas, com94%de adesão das organizações respondentes. Em grande parte, foi atualizado a menos de dois anos e lida com aspectos práticos, tais como riscos de dano de reputação, ações legais e perda financeira. Entre as ações indicadas como as mais efetivas em termos de compliance estão o treinamento de novos profissionais e a análise de reclamações recebidas por meio da ouvidoria. O dano de reputação é considerado por 38% das empresas como o maior impacto trazido pela descoberta de casos de corrupção, seguido por ações legais contra a empresa (23%) e perda financeira (17%). Empresas envolvidas na Lava Jato fora da lei anticorrupção Apesar da regulamentação da Lei Anticorrupção, as empresas investigadas na operação Lava Jato que comprovadamente tiverem se envolvido em atos de corrupção não serão julgadas com base nela. “A lei não é retroativa. Ou seja, ela não se aplica aos fatos praticados anteriormente à sua promulgação, que aconteceu em29de janeiro do ano passado”, diz o sócio do setor penal empresarial da Siqueira Castro Advogados, João Daniel Rassi. Entretanto, diz, caso seja verificado o pagamento de propinas após a entrada em vigor da lei, as empresas envolvidas nas investigações poderão, em tese, ser julgadas com base na nova lei.