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Simples Nacional pode mudar e afetar pequenas empresas

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JORNAL CONTÁBIL

 

Somente em 2024, 650 mil micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional em 2024, segundo dados da Receita Federal, número que é um recorde de adesões, reafirmando a relevância do regime especial de tributação para o empreendedorismo brasileiro.

No entanto, apesar do sucesso e da importância do Simples Nacional para o empreendedorismo e economia do Brasil, o regime começa a entrar na mira do governo, que busca alternativas para equilibrar as contas públicas.

Justamente por isso, um antigo debate voltou a ganhar holofotes, e diz respeito a renúncia fiscal por parte do Simples Nacional, haja visto que o regime especial de tributação, corresponde por 1/4 de todos os incentivos tributários que o governo federal concede.

Para Simone Tebet, a ministra do Planejamento, o regime precisa de um novo reajuste para ser possível corrigir distorções, bem como ampliar a arrecadação, podendo assim, garantir o que ela classificou como justiça tributária.

Alguns especialistas apontam distorções no Simples Nacional, especialmente com relação ao teto de faturamento, haja visto que o limite de faturamento anual do regime é de R$ 4,8 milhões, ou seja, empresas optantes por esse regime de tributação podem faturar em média R$ 400 mil por mês.

Essa classificação impõe algumas restrições, como a necessidade de analisar o impacto financeiro e estabelecer novas medidas compensatórias antes de implementar qualquer alteração no programa.

Até o momento o que se tem são discussões, sobre quais serão os caminhos que o governo pode adotar para aplicar mudanças no Simples Nacional, garantindo mais arrecadação, controle dos gastos públicos, mas também impactos para os pequenos empresários brasileiros.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Pode optar pelo Simples Nacional, as microempresas (ME), e empresas de pequeno porte (EPP), que não incorram em vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

Empresas que já estão em atividade e que desejem migrar para o regime simplificado do Simples Nacional, podem fazer isso apenas no mês de janeiro de cada ano, ou seja, para empresas existentes interessadas no regime devem aguardar o dia 1º de janeiro de 2025 para tal.

No caso de empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrção, desde que não tenham decorridas da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.

A adesão ao Simples Nacional é facultativa, e pode ser solicitada por empresas das seguintes categorias:

  • Microempreendedor Individual (MEI): quando o faturamento anual é de até R$ 81 mil.
  • MEI caminhoneiro: Para está modalidade pode-se faturar até R$ 251,6 mil por ano.
  • Microempresa (ME): Quando a empresa possuí uma receita brutal anual de até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Quando a empresa possuí receita bruta anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões.

Os principais benefícios para quem opta pelo Simples Nacional são o pagamento de impostos e contribuições de todos os setores em uma única via chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Além da facilidade no pagamento de impostos e contribuições, o regime possuí uma simplificação no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, preferência em licitações e a facilidade ao acesso a crédito e ao mercado.