Simples Nacional começa a vigorar em 1º de julho
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Notícias SRF
O Simples Nacional passa a vigorar a partir de 1º de julho, informou o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Jorge Rachid, em entrevista coletiva concedida nesta sexta-feira (01/06). O novo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. Foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (01/06) duas resoluções com explicações sobre o novo regime tributário, que unifica seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e o contribuição patronal previdenciária) além do ICMS, estadual, e do ISS, municipal.
Rachid disse que a idéia do novo regime de tributação das micro e pequenas empresas é permitir que elas se regularizem e tenham oportunidade de crescer. A expectativa é que o novo regime reduza a carga tributária de 97% das empresas.
Empresas que já estão no Simples Federal
Os contribuintes que participam do Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional, desde que estejam em dia com suas obrigações tributárias. A partir do dia 2 de julho, caso queira, o contribuinte poderá cancelar a migração.
As empresas que hoje estão no Simples Federal e tenham débitos não migrarão automaticamente. Nesse caso, terão que fazer nova opção em julho deste ano. Elas vão precisar parcelar os débitos dos oito tributos abrangidos pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006. O parcelamento poderá ser concedido pelas administrações tributárias das três esferas de governo, em 120 prestações, com parcela mínima de R$ 100,00.
Empresas em atividade que não estão no Simples Federal
Estas empresas poderão efetuar sua opção de 2 a 31 de julho de 2007. Também poderão parcelar suas dívidas relativas a tributos abrangidos pelo Simples Nacional em 120 parcelas. Caso não façam sua opção em julho, a próxima oportunidade será em janeiro de 2008.
Novas empresas
As empresas que forem criadas a partir de julho terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal para aderirem ao Simples Nacional. Depois da adesão, Receita, Estados e Municípios têm outros dez dias para se pronunciar sobre a adesão. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada. Rachid citou que, com o novo regime, a tributação de uma empresa comercial deverá variar entre 4% e 11,6%. "Não há mais justificativa para o contribuinte permanecer na informalidade", observou o secretário.
Na categoria microempresa ficam enquadrados o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, que recebam, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já no caso da pequena empresa enquadram-se o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que tenham receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000.
Sublimites
Além do enquadramento das micro e pequena empresas, existirão sublimites, estipulados pelos Estados e Distrito Federal, para fins de recolhimento de ICMS em seus respectivos territórios (e do ISS dos municípios daquele Estado). Serão de até R$ 1.200.000 para os estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins). Para os Estados com participação entre de 1% e 5% do PIB (Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Santa Catarina) o sublimite é de R$ 1.800.000.
Os Estados têm a opção de adotar os sublimites ou não. Aqueles que não adotarem nenhum sublimite, bem como os que possuam participação anual no PIB igual ou superior a 5% (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) ficam obrigados a utilizar todas as faixas de receita bruta anual. Os Estados deverão editar resoluções até 12 de junho, excepcionalmente para 2007, e em outubro de cada ano, dizendo em que faixa ele se encaixam para o ano seguinte.
A regulamentação e operacionalização do Simples Nacional está sendo implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e seus órgãos executivos, com a participação da União, dos Estados e Distrito Federal, e dos Municípios, por meio de suas entidades representativas.
As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional poderão fazer pela internet o cálculo dos valores devidos e emitir o documento único de arrecadação a partir de 1º de agosto. O acesso para o Portal do Simples Nacional, com essas e outras informações, deve ser feito no site da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
SAIBA MAIS
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
PARTICIPANTES
União (Receita Federal do Brasil), Estados e Distrito Federal (Confaz) e Municípios (CNM e Abrasf).
MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e cota patronal previdenciária.
INTERNET
Todas as informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, que poderá ser acessado por meio do banner do Simples Nacional no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
1) Empresas já optantes pelo Simples Nacional
a. Migram automaticamente para o Simples Nacional (chamada "opção tácita"), desde que não possuam débitos junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou estejam vedadas pelas regras do SN;
b. Poderão verificar se migraram no banner do Simples Nacional no sítio da Receita Federal do Brasil;
c. Poderão cancelar essa opção tácita até o dia 31/07/2007;
d. Caso não migrem por existência de débitos, poderão optar novamente durante o mês de julho;
e. Caso o débito se refira a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, referentes a fatos geradores até 31/01/2006, poderão solicitar o parcelamento em 120 meses junto a cada administração tributária;
f. Caso o débito não seja parcelável, terá que ser quitado.
2) Empresas em atividade não optantes pelo Simples Federal
a. Poderão fazer opção no mês de Julho de 2007 (a próxima oportunidade será somente em Janeiro de 2008);
b. Caso possuam débitos tributários, terão que quitá-los em julho/2007;
c. Se os débitos forem abrangidos pelo Simples Nacional, referentes a fatos geradores até 31/01/2006, poderão solicitar parcelamento em 120 meses;
d. Caso a empresa apresente os documentos solicitados pela administração tributária e pague a primeira parcela do parcelamento, os efeitos da opção retroagirão a 01/07/2007;
e. Se o parcelamento for futuramente indeferido, a empresa será excluída do Simples Nacional também de forma retroativa a 01/07/2007;
f. O deferimento do pedido de opção ocorrerá após a manifestação, no Sistema, da conformidade da RFB, Estados ou Distrito Federal e Municípios;
g. O acompanhamento da opção poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, acessado por meio de banner no sítio da RFB na Internet.
3) Novas empresas
a. Poderão optar no prazo de 10 dias após a inscrição no CNPJ e nos cadastros da Fazenda Estadual (ou do Distrito Federal) e Municipal;
b. A opção também será no Portal do Simples Nacional na Internet, bem como o acompanhamento quanto ao deferimento;
c. O deferimento ocorrerá com a conformidade da RFB, Estados (ou DF) e Municípios;
d. A data do início de atividade, para o Simples Nacional, será a data da última inscrição na Fazenda Estadual ou Municipal.
VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
A LC 123/2006 traz vedações que dizem respeito a:
a. Constituição da microempresa ou empresa de pequeno porte, a exemplo da formação do capital, das pessoas que a compõem ou da modalidade societária;
b. Da atividade da empresa;
c. Da existência de débitos junto ao Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.
SUBLIMITES
Está prevista também a instituição facultativa de sublimites, por Estados e Distrito Federal, para fins de recolhimento de ICMS em seus respectivos territórios (e de ISS para os municípios daquele Estado).
Esses sublimites são de:
a. R$ 1.200.000 para os Estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1%;
b. R$ 1.800.000 para os Estados cuja participação anual no PIB seja de mais de 1% e de menos de 5%.
Para 2007, Os Estados e Distrito Federal poderão editar Decretos até o dia 12 de junho.
PARCELAMENTO ESPECIAL PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
(Lei nº 9.317/1996):
ISS: ICMS. – Receita bruta entre R$ 240.000,01 e R$ 2.400.000,00. – Receita Bruta até R$ 240.000,00.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Com o documento de arrecadação, a ME ou a EPP efetuará a quitação junto à rede bancária credenciada.
As ME e EPP que possuem débitos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, referentes a fatos geradores até 31/01/2006, poderão solicitar parcelamento especial, no mês de julho, em 120 parcelas, com prestação mínima de R$ 100,00.
As regras para o parcelamento especial serão estabelecidas por cada administração tributária.
Caso a ME ou a EPP faça a opção, apresente os documentos solicitados para o parcelamento e quite a primeira prestação, sua opção terá efeitos válidos desde 01/07/2007.
CÁLCULO E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL
O cálculo e a emissão do documento de arrecadação será efetuado por meio de aplicativo a ser disponibilizado na Internet, no Portal do Simples Nacional, acessado por banner no sítio da Receita Federal do Brasil. As informações técnicas constaram da Resolução CGSN n 5, de 30/05/2007.
A ME ou a EPP informará vários dados, a exemplo de:
– Se futuramente o parcelamento for indeferido, será excluído também retroativamente a 01/07/2007;
– CNPJ;
– Todas as receitas do mês, apartadas por tipo (Comércio, Indústria, Serviços, Locação de bens móveis);
– Existência de substituição tributária;
– O aplicativo fornecerá os valores devidos, extrato das informações e o documento de recolhimento respectivo;
– Existência de isenção ou imunidade.