Sescon-SP cria cartilha para ajudar empresas com a EFD-Contribuições
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NFe do Brasil S/A
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, agora denominada EFD-Contribuições, deve ser transmitida pelas empresas do Lucro Real até a próxima quarta-feira, 14.
Os arquivos devem conter informações relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano.
A percepção é de que muitas empresas ainda têm dúvidas relacionadas à obrigação acessória, por causa do grande número de campos, da quantidade de informações que precisam ser consolidadas e da necessidade de assegurar a qualidade e consistência dos dados.
Por esse motivo, o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo) decidiu atuar na intermediação entre os contribuintes e a Receita Federal.
O objetivo é minimizar os questionamentos e esclarecer as principais características do documento.
Uma das ações da entidade foi a formatação de uma cartilha com as perguntas mais comuns e respostas do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e supervisor da exigência fiscal, Jonathan José F. de Oliveira, que está disponível na página do Sescon-SP na internet (www.sescon.org.br).
Recentemente, a Receita Federal publicou instrução normativa com novidades sobre a nova obrigação acessória. Agora, ela é denominada EFD Contribuições e passa a agregar também a contribuição previdência sobre a receita.
A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2011 está dispensada de apresentar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Mas a Receita Federal exige como contrapartida a apresentação da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) – Inativa 2012.
A pessoa jurídica inativa é aquela que não teve qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2011.
A falta de apresentação da DSPJ – Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line, que está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: TI Inside