Senadores sugerem proibir propaganda de bebidas
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Consultor Jurídico
Para tentar combater a disseminação das drogas lícitas no país, o relatório final da subcomissão sobre drogas, criada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sugere a proibição da propaganda de bebidas alcoólicas, a restrição da comercialização do produto, o aumento de impostos e também a integração entre os diversos níveis de governo.
Criada há sete meses, a subcomissão ouviu diversos especialistas sobre assunto, representantes de entidades que atuam na recuperação de viciados e pessoas que conseguiram deixar o vício. O relatório final, elaborado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), será votado na próxima terça-feira (6/12). Além de sugerir diversas medidas a serem adotadas pela União, estado e municípios, o documento propõe diversas alterações na atual legislação.
“Estamos recomendando a proibição da propaganda de drogas. Qualquer bebida alcoólica acima de 5 graus [Gay-Lussac (GL)] é considerada prejudicial à saúde. Não quer dizer que vamos proibir, mas não podemos estimular, incentivar. Imagine uma propaganda para o consumo de maconha ou de cocaína. Todos achariam um absurdo. Mas acham natural o estímulo a outras drogas”, disse o presidente da subcomissão, Wellington Dias (PT-PI).
Segundo ele, apesar do aumento do consumo das drogas consideradas ilegais, o abuso do álcool é ainda mais preocupante. “A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que álcool é o mais grave dos problemas relacionado às drogas em todo o mundo, e recomenda que todos os países possam adotar, até 2012, políticas para redução do consumo”.
De acordo com o presidente da subcomissão, aproximadamente 1% da população brasileira está envolvida com drogas ilícitas, como maconha, cocaína e crack, enquanto um percentual muito maior, cerca 10%, fazem uso sistemático do álcool.
Além disso, de acordo com Dias, a OMS estima que o Brasil tenha um prejuízo anual aproximado de R$ 30 bilhões devido à falta de uma política adequada de combate às as drogas. “Se adotarmos uma medida eficaz e reduzirmos pelo menos 20% [do prejuízo], teremos um lucro equivalente ao que se deve investir. Acredito que é o momento de agir porque as drogas interferem na economia, na família e na qualidade de vida da população”.
Segundo Wellington Dias, são necessários cerca de R$ 3 bilhões para desenvolver no país uma rede de enfrentamento às drogas e de tratamento aos dependentes. A ideia, de acordo com o petista, é obter esse recurso da própria venda das drogas consideradas legais, como álcool e cigarro.
“Defendo que se tire do que já se arrecada com os impostos sobre bebida e cigarro ou, como outros países fizeram, se amplie a taxação”, disse o senador. Segundo ele, atualmente as bebidas alcoólicas no país são taxadas em aproximadamente 35% e o cigarro em 70%. “Na Europa uma cerveja vale, em média, 14 euros, cerca de R$ 40, enquanto no Brasil não passa de R$ 3. Há um espaço grande para que o país tenha a receita sem jogar nas costas da sociedade esse ônus”, declarou.
Além de sugestões, segundo Dias, o relatório vai propor diversas mudanças na legislação. “Para que a gente possa proibir a propaganda, a exigência de uma licença especial para venda de bebidas e cigarros, teremos que alterar a lei. Portanto, haverá um conjunto de regras que depende de lei. Outras dependem apenas de vontade política, e é isso que vamos cobrar”, disse. “Tem que ter um tratamento especial. Para vender remédios, que é uma droga, temos todo o controle, a exigência de farmacêuticos. A mesma coisa precisa ser feita em relação ao álcool”, completou.
Conforme o senador petista, o relatório aponta ainda para a necessidade de o Brasil lidar com o tema das drogas de forma integrada, inclusive com os países da América Latina. “Estamos propondo a criação do Conselho das Américas de Políticas Sobre Drogas, como foi criado o Conselho da Comunidade Europeia, o Conselho da Comunidade Asiática, entre outros, para que a América, dentro da sua particularidade, consiga enfrentar o problema.”
Assuntos relacionados ao consumo de álcool no Brasil também serão discutidos pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu convocar um audiência pública sobre o tema com previsão para acontecer no primeiro semestre de 2012.Interessados em participar das audiências públicas sobre a Lei Seca têm até as 20h do dia 9 de dezembro para se inscrever. O requerimento deve ser encaminhado exclusivamente para o e-mail [email protected]. A convocação de audiência pública foi feita pelo ministro Luiz Fux e será realizada no primeiro semestre de 2012.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos que proíbem a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.A Lei 11.705 foi publicada em 19 de junho de 2008 e, já no início de julho, a Abrasel pediu ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade dos seus artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, IV e VIII.
No artigo 2º e seus parágrafos, a lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. E pune os infratores com multa de R$ 1.500 mil, valor este que é dobrado em caso de reincidência, a qual implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de um ano. Estão excetuados da proibição os estabelecimentos comerciais localizados em área urbana.
O artigo 4º e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal e por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Já o artigo 5º altera, em seus incisos III, IV e VIII, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): primeiramente, para estabelecer limite máximo de concentração de álcool no organismo e para delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez; em 2º lugar, para estabelecer punição daquele que se nega a produzir prova contra si, estabelecendo-lhe a mesma punição que a um condutor em embriaguez extrema; e, por último, para aumentar a pena por condução de veículo sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos.
Audiências : O ministro Luiz Fux decidiu convocar as audiências públicas por entender que a temática versada na ADI "reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria". Segundo ele, "há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz alcoolizado um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias".
"Reputa-se, assim, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada", observou ainda o relator da matéria.
Nas audiências, o ministro pretende esclarecer os seguintes tópicos: os efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos; os efeitos no aumento do número de acidentes em rodovias por conta da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias; se a Lei 11.705 (Lei Seca) já trouxe benefícios concretos para a população brasileira; meios científicos, invasivos e não invasivos, para se apurar com segurança a embriaguez incapacitante para a condução de veículos; e números de prisões e autuações administrativas efetuadas após o surgimento da Lei Seca, em razão da condução de veículos em estado de embriaguez.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.