Senado aprova minipacote tributário
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MP editada para cobrir parte da receita perdida com a extinção da CPMF é aprovada por 39 a 20 e vai à sanção
O Senado aprovou ontem, por 39 votos a 20, a medida provisória que eleva a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e introduz modificações no sistema tributário, como a forma de cobrança do IPI e do PIS/Cofins no setor de bebidas e de álcool. A MP 413 foi editada no início do ano pelo governo para pretensamente cobrir parte da receita perdida com a extinção da CPMF, mas acabou se transformando numa espécie de minirreforma tributária, com 42 artigos e 51 páginas.
O texto aprovado pelo Senado segue à sanção presidencial, mas há um acordo tácito das lideranças do governo de vetar ou regulamentar os pontos mais polêmicos com projeto de lei ou outra MP. É o caso da mudança na forma de cobrança do IPI e PIS/Cofins das bebidas, que provocou um duelo nos bastidores entre os lobbies dos pequenos e grandes fabricantes de refrigerantes e cervejas.
"Essa questão está em franca negociação e ebulição", disse o relator da MP, senador César Borges (PR-BA), antes da votação. Originalmente, a MP não tratava da tributação das bebidas, mas a proposta ganhou força durante a votação na Câmara, por influência de um dos líderes governistas, o deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), que é dono de uma pequena marca de refrigerantes, a Serradinho.
Atualmente, o imposto sobre as bebidas corresponde a um valor fixo por volume, independentemente do preço. No caso dos refrigerantes, os tributos federais são de R$ 0,37 para cada garrafa de dois litros, mas o preço ao consumidor varia de R$ 1,59 (as marcas mais baratas, apelidadas de tubaínas) a R$ 3,21 (Coca-Cola, Guaraná Antartica e outras marcas mais conhecidas). Ou seja, proporcionalmente, o imposto pago pelas pequenas fábricas é bem maior do que o pago pelas grandes.
Pelo texto aprovado no Senado, o IPI e o PIS/Cofins das bebidas passaria a ser cobrado de modo diferenciado, de acordo com um preço de referência por marca, como já ocorre com o ICMS estadual. "Nossa reivindicação é justa. O que os pequenos estão pedindo é proporcionalidade", diz o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, Fernando Rodrigues de Barros.
Na prática, entretanto, a mudança deve elevar a carga tributária das grandes empresas. No caso do grupo Coca-Cola, os estudos da Receita indicam que as empresas não sofreriam impacto, pois elas têm créditos da Zona Franca de Manaus, mas o mesmo não deve ocorrer com a Ambev, que controla as marcas Brahma e Antarctica.
TRANSATLÂNTICO
A MP é tão ampla que prevê até a tributação de transatlânticos. Atualmente, o fretamento ou aluguel de navios de cruzeiro de empresas estrangeiras não sofre incidência de PIS/Cofins. Pela proposta, passa a ser tributado. Já os hotéis terão redução do Imposto de Renda pela possibilidade de deduzir mais gastos com bens móveis da base de cálculo do tributo. As empresas do ramo jornalístico também foram beneficiadas com renovação da imunidade tributária sobre a compra de papel nacional.
Outra polêmica que dividiu os parlamentares foi a proposta incluída pelo governo na MP de antecipar o recolhimento dos impostos sobre o álcool das distribuidoras para as usinas. A gritaria dos usineiros foi tão grande que, no fim de abril, o governo editou outra MP suspendendo os efeitos da medida até que o texto definitivo fosse aprovado, com modificações.
No caso do sistema financeiro, a MP reajusta a atual alíquota da CSLL de 9% para 15%. Essa medida foi questionada pela oposição durante a tramitação da MP, mas acabou aprovada.
O QUE PREVÊ A MP
Alíquota: Aumenta alíquota das instituições financeiras de 9% para 15%
Tributação: Altera o regime do setor de bebidas do ad rem (por volume) por ad valorem (por valor)
Arrecadação: Antecipação de 40% do PIS/Cofins do setor sucroalcooleiro das distribuidoras para as usinas
Cota: Criação de uma cota adicional de imposto de importação, de até R$ 15 por quilograma líquido
Cálculo: Redução da base de cálculo do IRPJ do setor de hotelaria por meio de depreciação acelerada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado