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Senado aprova anistia às multas da GFIP

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Portal Fenacon










A anistia às multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi aprovada pelo Senado Federal, na última quarta-feira (10). O plenário da Casa aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018, apresentado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o texto aprovado, “são anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da GFIP, previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei”.

O tema, levantado pela Fenacon, em 2004, resultou na apresentação de projeto de lei no mesmo ano, pelo deputado Laércio Oliveira. Agora, o texto segue novamente para apreciação da Câmara dos Deputados, já que o Senado aprovou alterações à matéria.

Texto-base da reforma da Previdência é aprovado na Câmara em 1º turno

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10/7), em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência. A proposta estabelece idade mínima para aposentadoria e outras mudanças. Foram 379 votos favoráveis, 131 contra e 15 abstenções.

De acordo com o texto, os homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres, aos 62. A regra é válida tanto para profissionais do setor privado, quanto do público. Neste caso, o que mudará é o tempo de contribuição e a forma de transição.

Desde a aprovação, alterações pontuais no texto estão sendo apreciadas pelos parlamentares. No total são 31 destaques. Após esta etapa, a PEC nº 6/2019 deverá ser votada mais uma vez na Câmara, em segundo turno. Após aprovação, a reforma segue para avaliação do Senado Federal.

Publicada, com vetos, lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais foi publicada na última terça-feira (9). A lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com nove vetos.

De acordo com a nova legislação, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados feito de forma irregular.