Sebrae defende obrigações acessórias na Nota Fiscal Eletrônica
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Portal Terra
Em audiência no Senado sobre reforma tributária, o diretor técnico Bruno Quick aponta que há tecnologia para automatizar o pagamento de tributos
Durante audiência pública sobre a reforma tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o diretor técnico do Sebrae Nacional, Bruno Quick, defendeu a automatização das obrigações acessórias a partir da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como medida para a simplificação do sistema tributário.
“Hoje já há tecnologia sobrando para que o Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] pudesse articular com os Estados a automatização da obrigação acessória a partir da Nota Fiscal Eletrônica. É possível, está tudo aí, só não houve boa vontade. Precisamos automatizar procedimentos que tornam muito complexa e insegura a vida dos empresários”, defendeu.
Disposição
Nas palavras do executivo e ex-gerente de Políticas Públicas do Sebrae, há disposição inclusive do próprio Sebrae em apoiar essa automatização das obrigações acessórias por meio de parcerias com o Consefaz [Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal]. Alertou que os três projetos de reforma tributária apresentam um período de transição, mas as empresas não suportam mais essa complexidade.
“Temos hoje as empresas do Simples sujeitas às 2.000 horas para pagar imposto. Se já é difícil ter a capacidade econômica de honrar, ainda assim torna complexo e com custos de cumprimento de obrigações acessórias”.
A reclamação do dirigente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) se refere à obrigação das empresas de prestar, aos governos federal, estadual e municipal, declarações mensais, trimestrais e anuais sobre receita, tributos, movimentação dos empregados e encargos incidentes na folha de pagamento.
Há ainda obrigações acessórias específicas da atividade econômica da empresa. Além disso, é necessário imprimir e armazenar relatórios, armazenar os recibos de entrega bem como os arquivos assinados e transmitidos ao fisco. No caso de atraso ou não-cumprimento das obrigações, a empresa fica sujeita a multas e até à paralisação das atividades da organização.