Saldo do FGTS poderá ser usado para quitar dívida de consórcio imobiliário
Publicado em:
GAZETA DO POVO
Decisão foi tomada nesta terça-feira pelo Conselho Curador do FGTS. Medida não vale para compra de imóveis comerciais, terrenos ou reformas
O Conselho Curador do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se reuniu nesta terça-feira (15) e autorizou os trabalhadores a utilizarem seu saldo para quitar o saldo devedor e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários.
Segundo o Banco Central, cerca de 520 mil brasileiros aguardam, atualmente, ser contemplados em consórcios imobiliários. Para utilização do Fundo, a conta de consórcio e o imóvel residencial urbano adquirido deverão estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.
"É iniciativa amplia o esforço para que a população consiga realizar o sonho da casa própria”, afirmou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco. A Caixa Econômica Federal tem até 90 dias para operacionalizar a medida.
Para o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco, a iniciativa "amplia o esforço para que a população consiga realizar o sonho da casa própria”. A Caixa Econômica Federal tem até 90 dias para operacionalizar a medida.
Nos casos de utilização do Fundo para pagamento de parte das prestações, o consorciado não poderá contar com mais de três prestações em atraso e o saque da conta será feito em parcela única para quitação de doze prestações do consórcio, informou o vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa.
Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, de até R$ 500 mil.
“Como a operação é voltada especificamente para compra da casa própria, o FGTS, obviamente, não poderá ser utilizado para compra de imóveis comerciais, terrenos ou reforma”, acrescentou Moreira Franco.