Ricardo pede aprovação de novo Refis para arrecadar R$ 380 mi
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O prefeito Ricardo Coutinho (PSB) enviou mensagem à Câmara de Vereadores de projeto de lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado em João Pessoa (PPI/JP). A proposta da prefeitura cria a possibilidade de parcelamento em até 48 meses, para promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos tributários e não tributários. O estoque de dívida do município, hoje, é de R$ 380 milhões, decorrentes de cobranças como IPTU, ISS, TCR (Taxa de Coleta de Resíduos).
A expectativa da prefeitura, com o novo programa, é arrecadar se possível até 100% do montante da dívida, até o final do ano, segundo informou o secretário da Receita de João Pessoa, Nailton Ramalho.
O líder do prefeito na Câmara, vereador Tavinho Santos (PTB), disse que o projeto tramita na Casa em caráter de urgência. Ele foi encaminhado na mensagem nº 47/2009, foi lido em plenário na sessão ordinária de ontem e deverá ser votado na próxima quarta-feira.
O projeto alcança os débitos em qualquer grau – seja na fase administrativa ou já em cobrança executiva. As dívidas tributárias e não tributárias constituídas ou não, inclusive as inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, oriundas de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 poderão ser pagas através do programa.
De acordo com o projeto, eventuais saldos de parcelamentos anteriores não integralmente quitados poderão ser incluídos no PPI. Para ingressar no programa, os contribuintes devem procurar a Secretaria da Receita Municipal até 30 de dezembro de 2009, para requerer a adesão.
Naturalmente, incidirão atualização monetária, multas e juros de mora sobre os débitos incluídos no PPI, até a data da formalização do pedido de ingresso. Já aqueles contribuintes que preferirem pagar o débito em parcela única, pagarão apenas o principal com atualização monetária, além dos honorários advocatícios.
O procurador-geral do Município, Sandro Targino, informou que serão perdoados, por cada sujeito passivo (por CPF ou por CNPJ), os débitos que até a data de 30 de setembro de 2009 somem até R$ 3.000,00, vencidas até 30 de setembro de 2004, ou seja, vencidas há cinco anos ou mais. A medida atende recomendação do Tribunal de Justiça da Paraíba em observância ao princípio da economicidade.
“O município gastaria muito mais que o valor devido para cobrar a dívida na Justiça”, explicou Nailton Ramalho, informando que a Procuradoria da Fazenda Nacional editou lei no mesmo sentido perdoando as dívidas de até R$ 10 mil que estavam sendo executadas nos últimos cinco anos.