Retificação da declaração
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diáriodocomércio
Contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010, mas descobriram algum erro ou a falta de informação importante podem fazer a retificação do documento antes do prazo final de entrega, que vence no dia 30 de abril.
De acordo com a especialista da Fiscosoft, Andréa Teixeira, a correção do documento pode ser feita em um prazo de cinco anos a partir do envio dos dados. "Se o contribuinte quiser retificar antes do prazo de entrega, é preciso observar algumas condições", alerta. (veja quadro ao lado).
Para corrigir a declaração, é necessário acessar o arquivo via programa do Imposto de Renda 2010, o mesmo utilizado para a elaboração do documento eletrônico e, no campo "Identificação do Contribuinte", clicar no sim, confirmando ser uma declaração retificadora.
Caso o contribuinte queira, por exemplo, mudar a forma de recolher o imposto, ou seja, aumentar ou diminuir o número de cotas para pagamento, basta alterar a informação no campo "Cálculo do imposto".
É possível, também, durante o prazo de entrega, mudar do modelo completo para o simplificado, ou vice-versa. Após o dia 30 de abril, entretanto, essa modificação não é permitida. Também é possível corrigir a declaração de forma online porém, nesse caso, somente depois do término do prazo fixado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e nos casos em que o acerto de contas tenha sido elaborado no modelo completo.
Congestionamento – Até a última terça-feira, a Receita Federal havia recebido aproximadamente 11 milhões de declarações, das 24 milhões previstas. O fisco alerta aos contribuintes para não deixarem o envio dos dados para a última hora, sob o risco de encontrar o site congestionado por causa do acúmulo de acessos.
A multa para quem perder o prazo pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo é R$ 165,74.
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