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Remessas para o exterior terão de ser informadas na declaração do IR em 2010

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Agência Brasil – ABr

Os contribuintes que fizerem remessas para o exterior a partir deste ano deverão guardar os comprovantes para informar as transações na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2010. A novidade consta de decreto publicado no dia 6 no Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, a medida não afetará a cobrança de tributos retidos no momento da remessa, mas melhorará o controle sobre os destinatários dos recursos. Atualmente, as informações sobre remessas ao exterior ficam armazenadas no Banco Central e podem ser requeridas pela Receita em caso de dúvida.

A exigência vale tanto para pessoas físicas como para empresas. De acordo com técnicos da Receita, a medida foi tomada em cumprimento a acordos internacionais. Isso porque as informações em poder do Banco Central sobre quem recebe as remessas são menos detalhadas que os dados que constarão na declaração.

O decreto também reduz para zero a alíquota do Imposto de Renda no pagamento de profissionais que promovem serviços e produtos brasileiros no exterior. Até agora, o empresário ou órgão público que contratava, no exterior, serviços de promoção de bens comerciais, de serviços e de destinos turísticos do país tinha de pagar de 10% a 25% de IR antes de transferir o dinheiro para o exterior.

O governo também simplificou o processo de isenção de remessas para o exterior. Em vez de apresentar documentos no Ministério do Desenvolvimento para justificar o não-pagamento do imposto, o contribuinte poderá requerer a autorização na página do Sistema de Registro de Informações e Promoção do ministério na internet. O procedimento eletrônico, no entanto, depende de instrução normativa para entrar em vigor.

Outro decreto, também publicado no Diário Oficial, consolida a legislação alfandegária no país. Entre as novidades, está a mudança no sistema de pagamento do Imposto de Importação sobre os produtos que entram temporariamente no país. Agora, a alíquota é de 1% ao mês sobre o valor do bem.

Anteriormente, o importador pagava a razão entre o tempo de permanência no país e a vida útil do produto. Dessa forma, se um bem com vida útil de dez anos ficasse dois anos no Brasil, a alíquota de Imposto de Importação seria de 20%. Segundo a Receita, o novo sistema é similar ao aplicado na Comunidade Européia.

A Receita ainda acabou com o controle burocrático na entrada de contêineres no país. Agora, tanto a entrada como a circulação dos compartimentos de carga no Brasil estão liberadas. A nova regra vale apenas para os contêineres – as mercadorias transportadas nas unidades continuarão a passar pelo controle alfandegário normal.

A nova legislação instituiu ainda que os novos despachantes aduaneiros, profissionais autônomos contratados pelos importadores para liberar as mercadorias nas alfândegas, terão de fazer uma prova antes de receber autorização da Receita para trabalhar.

Até agora, os despachantes tinham de passar dois anos trabalhando como ajudantes antes de pedirem habilitação às Superintendências Regionais da Receita. A autorização para exercer a profissão era concedida automaticamente após esse período.