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Rejeitado projeto sobre divulgação obrigatória de balanço contábil de grande empresa

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que determina a todas as empresas de grande porte, sociedades anônimas (S/A) e limitadas a divulgação dos balanços contábeis, de forma resumida, em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.

O texto (PL 8237/17), do Senado, foi relatado na comissão pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada pela única comissão de mérito que a analisou, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Atualmente, as empresas de grande porte – com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões – são obrigadas pela Lei 11.638/07 a fazer a escrituração e a elaboração de suas demonstrações financeiras, mas não são obrigadas a publicar as demonstrações contábeis em jornais de grande circulação ou em diários oficiais (da União ou dos estados).

Custos
Para o relator, o projeto, ao tornar a publicação obrigatória, aumenta os custos das companhias que atuam no País. “Em plena era das tecnologias de informação, é inacreditavelmente arcaico determinar que essas sociedades passem a publicar suas demonstrações financeiras em jornais impressos em papel”, argumentou Lucas Vergilio.

Para ele, a situação é mais grave no caso das sociedades de grande porte que hoje não são obrigadas a publicar demonstrações contábeis. “Se a mera manutenção dessa obrigatoriedade já é tremendamente inapropriada, o que dizer da criação de novas obrigações para empresas que, atualmente, estão delas desobrigadas?”, questionou.

Íntegra da proposta: