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Regras do IR podem confundir o contribuinte

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Definição de novo teto de isenção, gastos com cartão de crédito e despesas médicas são itens que merecem atenção

É inegável que a internet e a tecnologia disponível ajudaram a simplificar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Mas ainda há vários pontos que, para o leigo, pode trazer alguma confusão e erro no momento de fazer a declaração, alerta o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele houve mudanças importantes que precisam de atenção. ”Hoje a Receita considera que o contribuinte que tem até R$ 300 mil de patrimônio – bens e direitos – não precisa entregar a declaração de Imposto de Renda. Antes este teto era de R$ 81 mil. Porém este valor só é referência se não houve ganho de capital. Por exemplo, o contribuinte tem uma propriedade que valia R$ 150 mil e a vende por R$ 200 mil. Ele terá que pagar imposto sobre a diferença entre a compra e a venda, mesmo que a somatória do patrimônio, não passe de R$ 300 mil”, explica Esquiante. ”Se o contribuinte teve um rendimento de até R$ 17.215,08 no ano e não fez movimentação de patrimônio que tenha gerado ganho de capital aí sim ele não é obrigado a entregar a declaração”, diz o presidente do Sescap-Ldr.

O delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina, Sérgio Nunes comenta que a malha fina tem especial interesse em cartões de crédito. ”Um dos campeões da malha fina é a omissão de rendimento. Isto ocorre com muitos contribuintes que têm vários empregos durante o período. Às vezes a pessoa trabalhou apenas um mês numa empresa e esquece de declarar o valor recebido. O problema é que a empresa que pagou vai colocar o pagamento efetuado em sua declaração. Quando é feito o cruzamento de informações a divergência aparece e o contribuinte é chamado para dar explicações. Outra situação comum é o contribuinte declarar que recebeu uma renda durante o ano e o gasto com o cartão de crédito ser bem maior do que a renda declarada”, diz Nunes. Segundo ele o cartão de crédito é o que mais oferece oportunidade para a Receita de investigar a movimentação financeira do contribuinte.

O delegado da Receita alerta também que as despesas com saúde podem ser totalmente abatidas, não há limite, mas precisam ser comprovadas. ”A Receita tem em mãos o padrão de gastos com saúde de todos os contribuintes. Quando há uma diferença muito grande em relação ao período anterior o fisco irá investigar. Se houver comprovação dos gastos, não haverá qualquer problema”, diz Nunes.

O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Esquiante alerta que todo o aumento de patrimônio tem que ser compatível com a renda do contribuinte. ”O contribuinte que compra um carro zero e paga a vista terá que comprovar à Receita de onde veio o dinheiro para a aquisição. Mesmo que ele financie o carro, precisa estar dentro do seu padrão de rendimento. Se ele for flagrado tentando burlar o fisco, além de pagar o imposto ainda vai ser obrigado a pagar uma multa de até 150% sobre o valor devido”, diz Esquiante, por isso ele recomenda que os contribuintes entreguem sua declaração para profissionais que conhecem bem a lei, para não ter problemas futuros.

Até ontem pouco mais de 50% das declarações de Imposto de Renda previstas haviam sido entregues. Este ano devem chegar à Receita 24 milhões de declarações, 1,5 milhão a menos do que no ano passado. Isso se deve às mudanças nas regras e ampliação do número de isenções. Além do aumento do teto para R$ 300 mil, empresários que fecharam suas empresas mas ainda não deram baixa, também não precisarão entregar declaração desde que se enquadrem nas faixas e condições de isenção. Por isso, na região de Londrina, o número de declarações entregues deve cair de 250 mil para 220 mil, calcula a Receita.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)

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