Reforma Tributária – Vale a pena insistir
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Todos reconhecem que nosso sistema tributário é complexo, onera as exportações, provoca guerra fiscal e, principalmente, asfixia o setor produtivo.
Parece que não interessa aos governantes mudar esta realidade, já que no cenário atual pouco tem sido feito para controlar os gastos públicos. Ou seja, é uma situação confortável aumentar os gastos e, por conseguinte, enviar a conta para os brasileiros.
Uma prova de que não há a menor intenção de produzir avanços no nosso sistema tributário é a intenção do governo em prorrogar a cobrança da CPMF até 2011 com a mesma alíquota atual.
O principal entrave para a execução de uma reforma tributária diz respeito, principalmente, às mudanças no ICMS. Cada Governador analisa o tema sob a perspectiva de seu Estado, o que acaba emperrando as discussões. Um exemplo disto é a discussão infindável sobre a eliminação das práticas da guerra fiscal.
Recentes medidas, como a criação da Super Receita, não produziram qualquer benefício para os contribuintes, mas certamente faz parte de um conjunto de medidas que vêm sendo adotadas para munir a RFB – Receita Federal do Brasil – de mais poder e ferramentas para fiscalizar e coagir os contribuintes.
A coação a qual me refiro pode ser exemplificada com as várias situações nas quais o contribuinte fica impedido de operar normalmente por impossibilidade de obter a certidão negativa, causando prejuízo irreparável em sua atividade, levando uma grande quantidade destes a buscar amparo no Poder Judiciário.
Outra idéia que vem sendo muito comentada pelo Governo é a substituição da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários por outra incidente sobre o faturamento. Comenta-se que a contribuição sobre a folha de salários seria reduzida para 10%, sendo que a contribuição sobre o faturamento teria uma alíquota de 4%.
A adoção desta regra, provavelmente, não reduzirá a carga tributária global, pois será vantajosa apenas para as empresas cujos salários representam, no mínimo, 40% do faturamento.
Neste diapasão, as empresas que têm como diferencial o uso intensivo de tecnologia serão demasiadamente prejudicadas.
A proposta de reforma tributária atualmente defendida pelo Governo Federal apresenta, como principal mudança, a substituição dos tributos sobre bens e serviços (ICMS, IPI, PIS, COFINS, CIDE-Combustíveis), por dois impostos sobre valor agregado (IVA) sendo um Federal e outro Estadual, que adotaria o princípio do destino.
Ademais, como alternativa para possibilitar o fim da guerra fiscal seria criada uma política de desenvolvimento regional, sendo que os incentivos fiscais concedidos com prazo e condições seriam recepcionados no IVA Estadual, mediante negociação entre os Estados e homologado pelo Confaz.
Não é difícil perceber que os principais entraves para o avanço da reforma tributária estão presentes na proposta acima.
Acredito que deveriam ser considerados os seguintes tópicos na discussão da reforma tributária:
• redução gradual da CPMF;
• criação de um IVA único em substituição ao IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISS, CIDE;
• os atuais incentivos fiscais estaduais que fazem parte da chamada guerra fiscal seriam mantidos por tempo determinado (período de transição) depois seriam integralmente eliminados;
• criação de, no máximo, 5 alíquotas de IVA por Lei Complementar Federal;
• unificação, padronização e simplificação das obrigações acessórias;
• criação de um Código de Direitos do Contribuinte;
• ampliação do prazo de recolhimento dos tributos;
• ampliação dos limites do Simples Nacional;
• redução da alíquota do IR e da CSLL das empresas prestadoras de serviços optantes pelo lucro presumido, face ao grande potencial dessa atividade gerar postos de emprego;
• criação de regras para limitar o crescimento da carga tributária, limitando-a, por exemplo, a determinado percentual do PIB;
• regras de controle dos gastos públicos, estabelecendo obrigatoriedade de redução gradual até determinado percentual do PIB;
• medidas para acelerar o julgamento definitivo de questões tributárias com o conseqüente aumento da segurança jurídica.
Há muitas outras questões que poderiam ser incluídas na lista acima e, mesmos as relacionadas, merecem comentários mais profundos.
No entanto, o objetivo deste artigo é somar-se à muitas e mais importantes vozes que insistem em chamar a atenção para a necessidade de termos uma reforma em nosso sistema tributário que possibilite mantermos nossos índices de crescimento.
*Pedro César da Silva é diretor da ASPR (www.aspr.com.br).