Reforma tributária não resolve o problema do aumento de combustíveis
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JORNAL DA USP
A opinião é de Paulo Ayres Barreto, que comenta as propostas da criação do ICMS nacional e de zerar PIS e Cofins da gasolina como alternativas para controlar a elevação de preços dos combustíveis
As alterações da cotação no mercado mundial e o cenário de guerra entre Rússia e Ucrânia são dois fatores que agravam o aumento do preço da gasolina. Diante desse contexto, foram apresentadas duas propostas como solução: o ICMS nacional e zerar PIS e Cofins da gasolina. Em entrevista ao Jornal da USP 1ª Edição, o professor Paulo Ayres Barreto, do Departamento de Direito Econômico e Financeiro da Faculdade de Direito (FD) da USP, explica essas alternativas para controlar a elevação de preços dos combustíveis e seus efeitos.
A proposta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Nacional, o “ICMS Nacional”, vem sendo discutida para substituição tributária, que deixa de ser um porcentual para ser uma alíquota fixa por unidade de medida, segundo Barreto. Ele defende a necessidade de uma reavaliação da forma de tributação do imposto para uma alíquota fixa. “Esse assunto estava colocado desde 2001, com a Emenda Constitucional nº 33/2001, mas esse é um assunto que dormiu no Congresso por 21 anos e que acabou sendo retomado nesse cenário de guerra.”
Outra discussão levantada pelo professor é a Lei Complementar 192, que zera o Programa de Integração Social (PIS), destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Tendo em vista que o tamanho do Estado brasileiro é muito grande, há muita carga tributária, conforme Barreto. Um exemplo que ele descreve é que a Petrobras alega que parte do valor da gasolina que fica para a empresa é de apenas ⅓ e o restante é constituído por impostos. “Isso pode gerar dois problemas: uma eventual ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, porque não há renúncia de receita sem qualquer contrapartida, e a Lei das Eleições 91504/1997, que proíbe o benefício fiscal em ano eleitoral”, afirma o professor.
Barreto ainda comenta que o pressuposto da reforma tributária é não alterar a carga atual e conclui que essas duas propostas não resolvem o problema do aumento de combustíveis de forma eficiente, representando somente uma diminuição da oscilação de preços.